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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança

Gabarito: B

O mandado de segurança é um remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém pratica ato ilegal ou abusivo. Mas ele não serve para tudo: há situações em que a lei e a jurisprudência limitam seu uso. Uma dessas travas clássicas é a ação popular, que tem finalidade própria e não pode ser simplesmente “trocada” pelo mandado de segurança. Por isso, a alternativa B está correta. O STF consolidou que o mandado de segurança não substitui a ação popular, porque cada ação tem objeto e finalidade distintos. Em outras palavras: se a Constituição e a lei criaram um instrumento específico para combater ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural, não dá para usar outro só porque parece mais conveniente. Esse entendimento aparece de forma expressa na Súmula 101 do STF: “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” Já a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, também reforça a lógica de que ele tem campo próprio de incidência. Nas alternativas erradas, a banca tenta confundir você com temas de competência e com a velha ideia de que o mandado de segurança seria um remédio “coringa”. Não é. Ele tem utilidade enorme, mas não apaga as outras ações constitucionais nem muda a competência judicial por mágica.

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