A respeito dos direitos fundamentais, assinale a opção correta à luz da CF e da jurisprudência do STF.
- A)É constitucional portaria expedida por diretor de hospital público municipal que proíba quaisquer práticas de natureza religiosa em relação aos pacientes, sob o fundamento de o Estado brasileiro ser laico.
Errada, porque a laicidade do Estado não autoriza vedação absoluta de práticas religiosas em hospital público, já que a liberdade de culto deve ser respeitada, inclusive em ambientes públicos.
- B)A liberdade de crença não abrange a proteção a manifestações ateístas ou agnósticas.
Errada, porque a liberdade de crença também protege a opção de não crer, alcançando manifestações ateístas e agnósticas.
- C)É constitucional lei estadual que imponha a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada em escolas e bibliotecas públicas estaduais sob o fundamento de que ela configura um símbolo da cultura brasileira.
Errada, porque não existe dever constitucional de manter exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas, e o Estado não pode privilegiar um texto religioso como símbolo oficial dessa forma.
- D)Segundo a jurisprudência do STF, o ensino religioso nas escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
Certa, pois o STF admite ensino religioso confessional nas escolas públicas, desde que a matrícula seja facultativa e respeitada a laicidade estatal.
- E)É constitucional lei que vede a transmissão, em rádios comunitárias, de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, a um sistema religioso, a uma seita ou a uma ideologia.
Errada, porque a vedação ampla à transmissão de conteúdo proselitista em rádio comunitária afronta a liberdade de expressão e de manifestação religiosa, sendo restrição excessiva.
Gabarito: D
A questão gira em torno da liberdade religiosa e do ensino religioso na Constituição. A CF protege a liberdade de crença, de consciência e de culto, e também veda ao Estado embaraçar o funcionamento de cultos religiosos, dentro do modelo de laicidade colaborativa adotado no Brasil. Ou seja: o Estado não pode impor religião, mas também não pode agir como se toda manifestação religiosa fosse um problema a ser eliminado do espaço público. O ponto-chave aqui é o ensino religioso nas escolas públicas. O STF, ao julgar a ADI 4439, entendeu que ele pode ter caráter confessional, isto é, pode seguir os ensinamentos de uma religião específica, desde que a matrícula seja facultativa e não haja imposição ao aluno. Então, não é preciso um ensino totalmente neutro e "genérico" para ser constitucional. Por isso, a letra D está correta. A Corte admitiu que o Estado ofereça ensino religioso confessional na rede pública, sem violar a laicidade, justamente porque laicidade não significa hostilidade à religião. Em prova, guarde essa ideia: o Estado brasileiro é laico, mas não é antirreligioso.