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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da legitimidade ativa nas ações de controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Em controle concentrado de constitucionalidade, nem todo mundo pode entrar com ADI, ADC, ADPF e afins. A Constituição, no art. 103, faz uma lista fechada de legitimados, e o STF costuma cobrar isso com carinho especial, quase como se fosse coleção. Além disso, há uma diferença importante entre legitimidade ativa e capacidade postulatória: estar no rol do art. 103 não significa, automaticamente, poder peticionar sem advogado. No caso das ações de controle concentrado, partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor a ação, mas, em regra, não têm capacidade postulatória especial. Isso quer dizer que precisam ser representados por advogado, porque não estão entre as hipóteses excepcionais de atuação direta em juízo sem advogado. Por isso, a alternativa D está correta. Já os Estados-membros não estão no rol do art. 103 da Constituição como legitimados autônomos para ajuizar ações de controle concentrado. Quem aparece ali são, por exemplo, Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Governador de Estado, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Resumo de prova: confira sempre se a questão misturou legitimidade com capacidade postulatória. O STF também tem jurisprudência firme sobre o tema, exigindo advogado para entidades e partidos, salvo situações constitucionais excepcionais. Então, aqui, o truque foi vender como se o partido tivesse uma autonomia processual que ele não tem.

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