A respeito da legitimidade ativa nas ações de controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
- A)Governador de estado, mesmo quando afastado cautelarmente de suas funções, tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Errada: o governador tem legitimidade para ADI como chefe do Executivo estadual, mas a afirmação generaliza ao ignorar discussões sobre representação institucional e a forma de atuação processual exigida.
- B)Um dos requisitos para o reconhecimento da legitimidade de entidades de classe de âmbito nacional para o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é a presença de associados em, pelo menos, oito estados federados.
Errada: para entidade de classe de âmbito nacional, o STF não fixa como requisito obrigatório ter associados em pelo menos oito estados, exigindo abrangência nacional, não esse número fechado.
- C)O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é parte legítima para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Errada: o CNMP não integra o rol do art. 103 da Constituição e, por isso, não tem legitimidade para ajuizar ADI no STF.
- D)Partido político com representação no Congresso Nacional não dispõe de capacidade postulatória especial para propor ações em controle concentrado de constitucionalidade.
Certa: partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade ativa, mas não capacidade postulatória especial, devendo atuar por advogado.
- E)Os Estados-membros incluem-se no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
Errada: os Estados-membros não são, por si, legitimados no art. 103 para atuar como sujeitos processuais em controle concentrado.
Gabarito: D
Em controle concentrado de constitucionalidade, nem todo mundo pode entrar com ADI, ADC, ADPF e afins. A Constituição, no art. 103, faz uma lista fechada de legitimados, e o STF costuma cobrar isso com carinho especial, quase como se fosse coleção. Além disso, há uma diferença importante entre legitimidade ativa e capacidade postulatória: estar no rol do art. 103 não significa, automaticamente, poder peticionar sem advogado. No caso das ações de controle concentrado, partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor a ação, mas, em regra, não têm capacidade postulatória especial. Isso quer dizer que precisam ser representados por advogado, porque não estão entre as hipóteses excepcionais de atuação direta em juízo sem advogado. Por isso, a alternativa D está correta. Já os Estados-membros não estão no rol do art. 103 da Constituição como legitimados autônomos para ajuizar ações de controle concentrado. Quem aparece ali são, por exemplo, Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Governador de Estado, PGR, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Resumo de prova: confira sempre se a questão misturou legitimidade com capacidade postulatória. O STF também tem jurisprudência firme sobre o tema, exigindo advogado para entidades e partidos, salvo situações constitucionais excepcionais. Então, aqui, o truque foi vender como se o partido tivesse uma autonomia processual que ele não tem.