Acerca da intervenção nos entes federativos, assinale a opção correta.
- A)O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, com a nomeação de um interventor militar escolhido pelas Forças Armadas.
Errada, porque o decreto deve especificar amplitude, prazo e condições, mas não há nomeação obrigatória de interventor militar pelas Forças Armadas.
- B)A intervenção federal nos estados e no Distrito Federal não poderá ser decretada sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.
Errada, porque a oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não é exigida em toda e qualquer hipótese de intervenção federal.
- C)A decretação de intervenção federal nos estados fica condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial da justiça do trabalho, mesmo quando fundada em direito infraconstitucional.
Certa, porque a CF/88 prevê a requisição do STF para intervenção federal quando houver desobediência a ordem ou decisão judicial, inclusive da Justiça do Trabalho.
- D)O rol das hipóteses de intervenção federal e estadual previsto na Constituição Federal de 1988 (CF) é meramente exemplificativo.
Errada, porque o rol constitucional de hipóteses de intervenção é taxativo, já que se trata de medida excepcional.
- E)A publicação do decreto de intervenção federal enseja o automático afastamento do governador do estado objeto da intervenção.
Errada, porque a publicação do decreto não gera afastamento automático do governador em qualquer hipótese, pois isso depende das regras constitucionais aplicáveis ao caso.
Gabarito: C
A intervenção nos entes federativos é uma medida excepcional, usada quando a autonomia de Estados, DF ou Municípios precisa ser temporariamente afastada para preservar a própria Constituição. Por isso, a CF/88 trata o assunto com bastante rigor: ela define hipóteses taxativas, quem pode decretar, quando cabe o controle político e quais são os requisitos do decreto. Não é um “coringa” do Executivo para resolver qualquer crise, e tampouco autoriza soluções improvisadas. No caso da intervenção federal, o decreto deve indicar amplitude, prazo, condições de execução e, se for o caso, o interventor. Mas esse interventor não é escolhido livremente pelas Forças Armadas, nem precisa ser militar: a nomeação segue a lógica constitucional e política do ato interventivo. Além disso, o rol de hipóteses da Constituição é fechado, não meramente exemplificativo, porque intervenção é exceção à autonomia federativa. A alternativa correta é a C porque a CF/88, no art. 36, III, prevê que a decretação de intervenção federal depende de requisição do STF quando houver desobediência a ordem ou decisão judicial, inclusive em matéria da Justiça do Trabalho. A jurisprudência do STF trabalha com essa leitura constitucional: a intervenção serve para preservar a autoridade das decisões judiciais, e o texto constitucional não restringe a hipótese a decisões fundadas apenas em direito constitucional. Então, a chave aqui é lembrar a trilha constitucional: intervenção não é automática, não é livre e não é genérica. Em prova, a banca costuma misturar requisitos do decreto, hipóteses de cabimento e órgãos que precisam ser ouvidos antes da medida.