Acerca da organização e das competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
- A)A competência dos órgãos da justiça eleitoral não se encontra disciplinada na CF.
Correta: a CF trata da Justiça Eleitoral de modo estrutural e remete a disciplina de sua competência à legislação específica, sem listar exaustivamente essas atribuições no texto constitucional.
- B)À justiça estadual incumbe, essencialmente, julgar litígios decorrentes da aplicação de leis estaduais e municipais.
Errada: a Justiça Estadual tem competência residual para as causas não atribuídas a outro ramo, e não apenas para litígios ligados a leis estaduais e municipais.
- C)Compete à justiça do trabalho julgar todos os litígios resultantes de relações de trabalho.
Errada: a Justiça do Trabalho julga, em regra, os litígios decorrentes de relações de trabalho, mas há exceções constitucionais e legais, então não se pode dizer que julga todos sem ressalvas.
- D)É dos juízes militares a competência para julgar crimes militares praticados por qualquer agente, havendo a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
Errada: crimes militares são julgados pela Justiça Militar competente, e não pelos juízes militares isoladamente; além disso, a revisão recursal segue as regras constitucionais e legais próprias, não sendo formulada como a alternativa afirmou.
- E)Apenas ao STF cabe julgar ações diretas de inconstitucionalidade.
Errada: não só o STF pode julgar ação direta de inconstitucionalidade, porque a afirmação mistura controle concentrado federal com competências de outros tribunais constitucionais e ignora a divisão prevista na CF.
Gabarito: A
A questão cobra a organização do Poder Judiciário e as competências dos seus ramos. Aqui a pegadinha está em misturar o que a Constituição define com aquilo que a lei infraconstitucional detalha. Em matéria de Justiça Eleitoral, a CF traz a estrutura básica e indica que sua competência será disciplinada por lei, especialmente no art. 121, que remete a lei complementar e ao Código Eleitoral para essa organização. Por isso, a afirmação de que a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral não está disciplinada na CF é considerada correta no sentido cobrado pela banca: a Constituição não enumera, de forma exaustiva, as competências de cada órgão eleitoral, deixando esse desenho para a legislação própria.