Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os defensores públicos estaduais
- A)A não têm foro especial por prerrogativa de função, devido à simetria relativa à ausência de previsão na Constituição Federal de 1988 em favor dos defensores públicos federais.
Errada, porque o STF nao afasta o foro por simples ausencia de previsao para defensores federais, e a conclusao nao decorre dessa simetria negativa.
- B)podem ter foro especial por prerrogativa de função, se houver previsão em lei complementar estadual.
Certa, pois o STF admite a previsao de foro por prerrogativa de funcao para defensores publicos estaduais em lei complementar estadual.
- C)não têm foro especial por prerrogativa de função, devido à simetria relativa à expressa vedação na Constituição Federal de 1988 aos defensores públicos federais.
Errada, porque nao existe vedacao expressa na CF/88 aos defensores publicos federais sobre esse ponto, entao esse fundamento nao se sustenta.
- D)têm foro especial por prerrogativa de função, devido à simetria relativa à expressa previsão na Constituição Federal de 1988 em favor dos defensores públicos federais.
Errada, porque nao ha previsao constitucional expressa na CF/88 garantindo foro especial aos defensores publicos federais, e a afirmacao generaliza indevidamente.
- E)podem ter foro especial por prerrogativa de função, se houver previsão na Constituição estadual.
Errada, porque o STF nao condiciona o tema a previsao na Constituicao estadual, mas admite disciplina por lei complementar estadual.
Gabarito: B
A Defensoria Publica ganhou status constitucional forte com a CF/88, especialmente no art. 134, mas isso nao significa que seus membros tenham automaticamente as mesmas prerrogativas de outras carreiras. No tema do foro por prerrogativa de funcao, o STF entende que os defensores publicos estaduais podem ter esse foro se houver previsao em lei complementar estadual, desde que respeitada a Constituicao Federal e a organizacao da instituicao. Em outras palavras, a ideia nao e dizer que o foro surge sozinho por simetria nem que ele depende de previsao expressa na CF para os defensores federais. O que importa aqui e a autonomia normativa do estado para disciplinar a sua Defensoria, dentro dos limites constitucionais. E isso faz a alternativa B encaixar no entendimento jurisprudencial cobrado. A banca gosta muito de misturar tres coisas que parecem irmas, mas nao sao: previsao na Constituicao Federal, previsao na Constituicao Estadual e previsao em lei complementar estadual. No caso, o STF aceitou a previsao em lei complementar estadual como base valida para esse foro. Entao, se voce viu "Lei Complementar estadual" e pensou "ah, isso pode", voce estava no trilho certo. Resumo de prova: defensores publicos estaduais nao sao excluidos de plano do foro por prerrogativa de funcao, e a resposta correta depende da disciplina normativa estadual em lei complementar, conforme a leitura feita pelo STF.