Com referência à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), assinale a opção correta.
- A)Nas ADIs, a figura do amicus curiæ não tem a função de defender a constitucionalidade da norma infraconstitucional.
Errada, porque o amicus curiae atua para ampliar o debate e pode até sustentar a constitucionalidade da norma, então a afirmação ficou categórica demais.
- B)O controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal restringe-se à ADI e a outras ações de controle concentrado.
Errada, porque o STF também exerce controle difuso de constitucionalidade, como nos recursos extraordinários, e não apenas em ADI e outras ações concentradas.
- C)Os legitimados pela Constituição da República para ajuizar ADI podem propô-la para discutir a constitucionalidade de qualquer norma federal em face da Constituição.
Errada, porque a ADI não serve para discutir qualquer norma federal em abstrato; o objeto deve ser lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal.
- D)Para que o Supremo Tribunal Federal conceda medida liminar em ADI, o requisito decisivo é a presença de perigo no processamento da ação (o chamado periculum in mora).
Certa, porque a liminar em ADI exige risco de ineficácia da decisão final, isto é, periculum in mora, além da plausibilidade jurídica da tese.
- E)O Supremo Tribunal Federal não pode conceder medida liminar em ADI sem manifestação prévia do procurador-geral da República.
Errada, porque a ausência de manifestação prévia do PGR não impede, em todo e qualquer caso, a concessão da liminar, já que há hipóteses excepcionais e a disciplina legal não torna isso um veto absoluto.
Gabarito: D
A ADI é a ação usada no controle concentrado para tirar do sistema uma lei ou ato normativo que brigue com a Constituição. Ela é julgada, em regra, no STF quando o parâmetro é a Constituição Federal, e a ideia central é simples: a norma nasce com cara de lei, mas pode morrer se contrariar a Carta Magna. Na cautelar em ADI, o STF olha para os requisitos clássicos das medidas liminares: a plausibilidade da tese e o risco de a demora fazer o estrago acontecer antes do julgamento final. Em linguagem de concurso, isso aparece como fumus boni iuris e periculum in mora. A liminar serve para segurar os efeitos da norma enquanto o Tribunal decide o mérito, evitando que a sentença chegue tarde demais. Por isso a letra D está correta: para conceder medida liminar em ADI, o ponto decisivo é a presença do perigo da demora, isto é, o periculum in mora, aliado à relevância da fundamentação. A Lei 9.868/1999 disciplina a cautelar na ADI e a lógica é exatamente essa: se a norma pode continuar produzindo efeitos danosos até o fim do processo, o STF pode suspender sua eficácia provisoriamente. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes. A ação direta não se confunde com a defesa institucional da norma por um amicus curiae, e o controle de constitucionalidade do STF não se resume ao controle concentrado. Em prova CESPE, o truque costuma ser transformar uma regra verdadeira em afirmação absoluta demais. A Constituição e a Lei 9.868/1999 adoram esse tipo de pegadinha.