No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente registrado no respectivo· cartório de registro de imóveis, assinale a opção correta segundo os preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A)A existência do registro imobiliário em nome de ·particular, a despeito do que prescreve o Código Civil, consolida a propriedade do imóvel ao particular, sendo esta insuscetível de oposição pela União.
Errada, porque o registro em nome de particular não consolida propriedade sobre terra indígena nem afasta a tutela da União e da Constituição.
- B)A CF exclui do comércio jurídico as terras indígenas res extra commercium, proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas.
Certa, porque as terras indígenas não se submetem ao comércio jurídico comum e os atos de ocupação, domínio e posse sobre elas são nulos.
- C)A eficácia dos títulos de propriedade tem apenas o condão de comprovar a boa-fé -do particular, outorgando-lhe o direito à indenização pela terra nua e pelas benfeitorias nela implementadas.
Errada, porque o título não serve apenas para provar boa-fé com direito à indenização automática da terra nua, já que o regime constitucional é de nulidade dos atos sobre a área.
- D)Consideram-se válidas as pactuações negociais que incidam - sobre as referidas terras, gerando, entre outros efeitos jurídicos; o direito à indenização ou o direito de acesso a ações judiciais, contra a União para ressarcimento da terra nua.
Errada, porque pactuações negociais sobre terra indígena não são válidas para gerar direito à indenização ou ressarcimento como regra geral.
- E)As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluem-se no domínio constitucional da União e podem ser objeto de alienação quando devidamente demonstrado o interesse público pela disponibilidade da área.
Errada, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são bens da União, mas não podem ser alienadas por interesse público.
Gabarito: B
A CF trata as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas como bens da União, mas com um regime bem especial: elas são destinadas à posse permanente dos povos indígenas, e os direitos sobre elas são originários, ou seja, não dependem de título, compra ou registro cartorial. Em outras palavras, o papel passado pode até existir no cartório, mas não vence a Constituição. O STF, inclusive, reafirma que esses títulos particulares, quando incidentes sobre terra indígena, não produzem domínio oponível ao regime constitucional protetivo dessas áreas.\n\nA lógica aqui é simples: terra indígena não entra no comércio jurídico comum como se fosse um imóvel qualquer. A proteção constitucional busca preservar a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas, o que torna inválidos os atos de ocupação, domínio e posse praticados em desacordo com essa proteção. Por isso, a existência de registro em nome de particular não consolida propriedade contra a União nem contra os direitos indígenas.\n\nÉ por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz a ideia central da CF/88 e da jurisprudência do STF: terras indígenas têm proteção constitucional forte, com nulidade dos atos que tentem apropriar-se delas. Se aparecer um título registrado, o máximo que ele pode mostrar é a aparência de boa-fé do ocupante, mas não transforma a área em propriedade privada válida.\n\nResumo de prova: em terra tradicionalmente ocupada por indígenas, o registro imobiliário não resolve contra a Constituição. O ponto-chave é lembrar que o direito indígena é originário e que a tutela constitucional impede a privatização dessas áreas.