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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente registrado no respectivo· cartório de registro de imóveis, assinale a opção correta segundo os preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gabarito: B

A CF trata as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas como bens da União, mas com um regime bem especial: elas são destinadas à posse permanente dos povos indígenas, e os direitos sobre elas são originários, ou seja, não dependem de título, compra ou registro cartorial. Em outras palavras, o papel passado pode até existir no cartório, mas não vence a Constituição. O STF, inclusive, reafirma que esses títulos particulares, quando incidentes sobre terra indígena, não produzem domínio oponível ao regime constitucional protetivo dessas áreas.\n\nA lógica aqui é simples: terra indígena não entra no comércio jurídico comum como se fosse um imóvel qualquer. A proteção constitucional busca preservar a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas, o que torna inválidos os atos de ocupação, domínio e posse praticados em desacordo com essa proteção. Por isso, a existência de registro em nome de particular não consolida propriedade contra a União nem contra os direitos indígenas.\n\nÉ por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz a ideia central da CF/88 e da jurisprudência do STF: terras indígenas têm proteção constitucional forte, com nulidade dos atos que tentem apropriar-se delas. Se aparecer um título registrado, o máximo que ele pode mostrar é a aparência de boa-fé do ocupante, mas não transforma a área em propriedade privada válida.\n\nResumo de prova: em terra tradicionalmente ocupada por indígenas, o registro imobiliário não resolve contra a Constituição. O ponto-chave é lembrar que o direito indígena é originário e que a tutela constitucional impede a privatização dessas áreas.

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