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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é

Gabarito: D

A ADPF é aquela ação do STF pensada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, mas com um freio importante: ela tem natureza subsidiária. Isso está no art. 102, 1º, da CF e na Lei 9.882/1999. Em português de concurso: você não pode usar ADPF como atalho quando o problema é, na prática, discutir decisão judicial como se fosse recurso. O STF repete isso com frequência: ADPF não é sucedâneo recursal. Se a parte quer apenas reformar, anular ou rediscutir uma decisão judicial específica, o caminho não é a ADPF. Ela não foi criada para funcionar como "recurso com roupa de ação constitucional". Por isso o gabarito é a letra D. A afirmativa acerta ao dizer que é incabível ADPF para revisar decisões judiciais, justamente porque isso desvia a ação da sua finalidade constitucional. A lógica do STF é impedir que a ADPF vire uma via universal de impugnação de pronunciamentos judiciais. Em resumo: ADPF serve para controle concentrado e proteção de preceitos fundamentais, mas não para substituir os meios processuais próprios de impugnação das decisões. Quando a banca fala em "sucedâneo recursal", acenda a luz vermelha: quase sempre a ideia é negar cabimento.

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