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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito das comissões parlamentares de inquérito (CPI). assinale a opção correta.

Gabarito: D

As CPIs são comissões do Poder Legislativo criadas para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem virar um “mini-judiciário”. Isso significa que elas podem colher depoimentos, requisitar documentos, quebrar sigilos legais em certos casos e adotar medidas investigativas, mas não podem sair aplicando punições como se fossem órgão sancionador. A Constituição, no art. 58, 3º, dá a base das CPIs. A grande ideia é: a CPI investiga, produz prova e encaminha as conclusões ao Ministério Público ou à autoridade competente. Quem pune é o Judiciário ou a Administração, conforme o caso. Por isso, a banca costuma explorar a diferença entre poder de investigação e poder de sancionar. No item D, o enunciado acerta exatamente esse ponto: as CPI não são dotadas de competências sancionatórias. Elas não condenam, não aplicam multa penal, não decretam inelegibilidade por conta própria e não substituem o juiz. Seu papel é apurar e remeter os resultados para quem tem competência para agir. Resumo para prova: CPI investiga bastante, mas não pune. Quando a questão tentar dar a ela poderes típicos de juiz ou de órgão sancionador, desconfie na hora.

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