A respeito das comissões parlamentares de inquérito (CPI). assinale a opção correta.
- A)O investigado que não compareça a uma audiência designada por uma CPI poderá responder por crime de desobediência.
Errada, porque a simples ausência do investigado a uma oitiva da CPI não configura automaticamente crime de desobediência, até porque a comissão não pode criar sanção penal por conta própria.
- B)CPI pode determinar a indisponibilidade de bens do investigado para assegurar o ressarcimento de eventual prejuízo causado ao erário.
Errada, porque CPI não pode decretar indisponibilidade de bens, já que essa é medida de natureza cautelar reservada ao Judiciário, e não um poder investigativo da comissão.
- C)CPI não possui competência para ter acesso a dados sigilosos do investigado, sendo necessária decisão judicial para tal providência.
Errada, porque a CPI pode ter acesso a dados sigilosos em hipóteses admitidas pela Constituição e pela jurisprudência, desde que haja fundamentação e respeito aos limites legais.
- D)As CPI não são dotadas de quaisquer competências sancionatórias.
Certa, porque a CPI tem poderes de investigação, mas não possui competência para aplicar sanções, devendo apenas apurar os fatos e encaminhar suas conclusões.
- E)É atribuição do primeiro-secretário da Câmara dos Deputados aferir o preenchimento dos requisitos necessários à instauração de uma CPI.
Errada, porque a verificação dos requisitos para instauração de CPI não é atribuição do primeiro-secretário da Câmara, mas do órgão competente da Casa legislativa, conforme o regimento e a Constituição.
Gabarito: D
As CPIs são comissões do Poder Legislativo criadas para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sem virar um “mini-judiciário”. Isso significa que elas podem colher depoimentos, requisitar documentos, quebrar sigilos legais em certos casos e adotar medidas investigativas, mas não podem sair aplicando punições como se fossem órgão sancionador. A Constituição, no art. 58, 3º, dá a base das CPIs. A grande ideia é: a CPI investiga, produz prova e encaminha as conclusões ao Ministério Público ou à autoridade competente. Quem pune é o Judiciário ou a Administração, conforme o caso. Por isso, a banca costuma explorar a diferença entre poder de investigação e poder de sancionar. No item D, o enunciado acerta exatamente esse ponto: as CPI não são dotadas de competências sancionatórias. Elas não condenam, não aplicam multa penal, não decretam inelegibilidade por conta própria e não substituem o juiz. Seu papel é apurar e remeter os resultados para quem tem competência para agir. Resumo para prova: CPI investiga bastante, mas não pune. Quando a questão tentar dar a ela poderes típicos de juiz ou de órgão sancionador, desconfie na hora.