Considere que o Ministério do Planejamento tenha realizado levantamento por meio do qual tenha concluído que alguns cargos públicos vagos no âmbito da administração direta do Poder Executivo federal de 1988 (CF), a extinção desses cargos
- A)só poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da Republica, sondo vedada a sua delegação a outra autoridade.
Errada, porque a competência existe, mas não é vedada a delegação nos casos permitidos pelo art. 84, parágrafo único, da CF.
- B)só poderá ocorrer mediante lei ordinária de iniciativa privativa do presidente da Republica.
Errada, porque a extinção de cargos vagos na administração direta federal não exige lei ordinária, podendo ser feita por decreto.
- C)poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado.
Certa, pois a CF autoriza a extinção de cargos vagos por decreto presidencial, com delegação nos termos constitucionais.
- D)poderá ocorrer mediante lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
Errada, porque lei complementar não é a forma exigida para esse tema; a Constituição prevê decreto.
- E)é vedada, pois os cargos públicos foram alçados pela CF ao status de direitos e garantias fundamentais inscritos em cláusula pétrea constitucional.
Errada, porque cargos públicos não são direitos e garantias fundamentais nem cláusula pétrea nesse contexto.
Gabarito: C
A Constituição permite que o Presidente da República organize a administração federal por decreto, dentro de certos limites. Um desses limites é a extinção de funções ou cargos públicos, mas só quando eles estiverem vagos. Isso está no art. 84, VI, alínea b, da CF/88, que trata de competência privativa do Presidente para dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. O detalhe que costuma cair em prova é o seguinte: como é competência privativa do Presidente, ele pode exercê-la diretamente, sem depender de lei ordinária para esse caso específico. E mais: essa competência pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos termos do art. 84, parágrafo único, da CF, quando se tratar de atos de organização administrativa e extinção de cargos vagos. Então, se o levantamento mostrou que há cargos vagos na administração direta federal, a extinção pode ser feita por decreto presidencial. A banca gosta de testar se você vai confundir isso com criação de cargos, que em regra exige lei, ou com extinção de cargos ocupados, que não pode ser feita por simples decreto. Por isso, o gabarito é a letra C: a extinção dos cargos vagos pode ocorrer por decreto de competência privativa do Presidente da República, com possibilidade de delegação aos Ministros de Estado. É o tipo de questão em que a palavra "vagos" faz toda a diferença.