No que diz respeito à advocacia pública, assinale a opção correta.
- A)Consoante o STF, o cargo de procurador-geral do estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do estado, que deverá escolhê-lo, exclusivamente, entre os membros da carreira.
Errada, porque o STF não afirma que o procurador-geral do Estado deva ser escolhido exclusivamente entre os membros da carreira; isso depende do desenho constitucional e legal de cada Estado.
- B)Uma vez subscrito o ato processual por detentor do cargo de procurador do estado, é dispensável a apresentação de instrumento de mandato ou da procuração, sendo, todavia, obrigatória a apresentação do termo de posse do agente público subscritor.
Errada, porque o advogado público atua com prerrogativa de representação sem necessidade de procuração, e não se exige, como regra, a juntada do termo de posse para validade do ato processual.
- C)A Constituição Federal de 1988 impede que procuradores dos estados participem de conselhos dentro da estrutura do Poder Executivo.
Errada, porque a CF/88 não traz vedação geral para que procuradores participem de conselhos da estrutura do Executivo; a questão depende da compatibilidade e da disciplina legal.
- D)Consoante o STF, uma vez que as procuradorias-gerais dos estados integram as funções essenciais à justiça, a tais procuradorias se aplica a garantia da independência funcional, nos moldes da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Errada, porque as procuradorias dos Estados integram as funções essenciais à justiça, mas não recebem, por isso, a garantia de independência funcional nos moldes da magistratura, do MP ou da Defensoria.
- E)Consoante o STF, a Constituição Federal de 1988, ao conferir às procuradorias dos estados atribuições para as atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, engloba apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional, não englobando empresas públicas e sociedades de economia mista.
Certa, porque o STF entende que a atuação constitucional das procuradorias estaduais, no art. 132, não alcança automaticamente empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica própria.
Gabarito: E
A advocacia pública, na CF/88, tem papel bem delimitado: defender judicialmente o ente federado e prestar consultoria jurídica a ele. No caso dos Estados, isso aparece no art. 132 da Constituição, que fala nas procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. O STF interpreta essa regra de modo estrito, isto é, a atuação da procuradoria não se espalha automaticamente por toda a administração indireta. É justamente aí que a alternativa E acerta. Quando a Constituição fala em "respectivas unidades federadas", a atuação das procuradorias alcança a Administração Direta e, em regra, as autarquias e fundações públicas vinculadas ao ente, mas não cobre, por si só, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades têm personalidade jurídica própria e, normalmente, representação judicial por estrutura jurídica própria ou advogados contratados, conforme a disciplina legal aplicável. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora: ela troca "ente federado" por "tudo o que está na órbita do governo" para ver se você escorrega. Só que, em Direito Constitucional, a interpretação costuma ser mais técnica do que intuitiva. O STF, ao tratar do art. 132, não amplia a atuação das procuradorias estaduais para alcançar indiscriminadamente as estatais. Resumo de prova: procuradoria estadual não é um "guarda-chuva universal" da administração. Ela atua para o Estado e sua estrutura típica, mas empresas públicas e sociedades de economia mista ficam fora dessa regra constitucional geral. Por isso, a letra E está correta.