Segundo a CF, a composição das câmaras municipais observará o limite máximo de
- A)quinze vereadores, nos municípios de até quinze mil habitantes, e de cinquenta e cinco vereadores, nos municípios de mais de oito milhões de habitantes.
Errada, porque o limite de 15 vereadores para até 15 mil habitantes não existe na CF, e o teto de 55 vereadores vale para mais de 8 milhões, não apenas para municípios com mais de 8 milhões sem essa precisão.
- B)nove vereadores, nos municípios de até quinze mil habitantes, e de cinquenta vereadores, nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
Errada, porque o número máximo para até 15 mil habitantes não é 9 apenas por coincidência, mas o teto superior indicado na alternativa para municípios maiores está incorreto.
- C)vinte e um vereadores, nos municípios de até trinta mil habitantes, e de cinquenta vereadores, nos municípios de mais de oito milhões de habitantes.
Errada, porque a faixa de até 30 mil habitantes não corresponde ao limite máximo de 21 vereadores e o teto final de 50 vereadores também não é o previsto na Constituição.
- D)nove vereadores, nos municípios de até quinze mil habitantes, e de cinquenta e cinco vereadores, nos municípios de mais de oito milhões de habitantes.
Certa, porque reproduz os limites constitucionais do art. 29, IV: até 15 mil habitantes, máximo de 9 vereadores, e mais de 8 milhões de habitantes, máximo de 55 vereadores.
- E)vinte e um vereadores, nos municípios de até trinta mil habitantes, e de cinquenta e cinco vereadores, nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
Errada, porque mistura faixas populacionais incorretas: até 30 mil habitantes não tem limite máximo de 21 vereadores, e o número 55 não se aplica a municípios com mais de 5 milhões de habitantes.
Gabarito: D
A Constituição trata da composição das câmaras municipais no art. 29, IV, fixando faixas de quantidade de vereadores conforme a população do município. A ideia é simples: quanto maior a população, maior pode ser a representação local, mas sempre dentro dos limites constitucionais. O texto constitucional traz uma tabela com pisos e tetos. No caso cobrado, os municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo 9 vereadores, e os municípios com mais de 8 milhões de habitantes podem ter no máximo 55 vereadores. É uma pegadinha clássica de concurso misturar os extremos da tabela ou trocar os números finais. Por isso, o gabarito é a letra D, que reproduz exatamente os limites previstos na Constituição. Em provas do CESPE/CEBRASPE, vale decorar a lógica da progressão e, principalmente, os dois extremos da tabela, porque são os alvos favoritos da banca.