Acerca do poder constituinte e da tipologia constitucional, assinale a opção correta.
- A)O STF admite a legitimidade do parlamentar — e somente do parlamentar — para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatível com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Certa: o STF admite mandado de seguranca impetrado por parlamentar para coibir violacao ao devido processo legislativo constitucional na aprovacao de lei ou emenda.
- B)O poder constituinte, segundo a teoria clássica do poder constituinte de Emmanuel Joseph Sieyès, é permanente e ilimitado, além de ser condicionado, na medida em que está vinculado a uma forma prefixada de manifestação.
Errada: na teoria classica de Sieyes, o poder constituinte originario nao e condicionado nem vinculado a forma prefixada de manifestacao.
- C)A Constituição Federal de 1988 deve ser classificada como codificada, visto que está consolidada em um único documento escrito.
Errada: a CF/88 e classificada como escrita, promulgada, rigida, analitica e dogmatica, nao como 'codificada' nesse sentido.
- D)Há limites impostos ao poder constituinte derivado. Todavia, no Brasil, não há limites temporais impostos pela vigente Constituição Federal de 1988 à manifestação de tal poder constituinte.
Errada: embora nao haja limite temporal permanente para o poder constituinte derivado na CF/88, ja existiram limites temporais historicos no texto constitucional anterior, e a afirmacao generaliza sem precisao; alem disso, a banca costuma cobrar o art. 60 com mais cuidado do que a frase mostra.
- E)Há limites impostos ao poder constituinte derivado. No Brasil, as cláusulas pétreas são exemplos de limites materiais à manifestação de tal poder, pois asseguram que certas matérias sejam imutáveis por meio de emendas à Constituição.
Errada: clausulas petreas sao limites materiais ao poder de reforma, mas elas nao tornam certas materias totalmente imutaveis, pois o STF admite mudancas que nao suprimam o nucleo essencial protegido.
Gabarito: A
Nesta questao, a banca mistura dois assuntos que adoram aparecer juntos: poder constituinte e controle de constitucionalidade no processo legislativo. O poder constituinte originario, na linha classica de Sieyes, e aquele que cria uma nova Constituicao, sendo inicial, autonomo, incondicionado e, em regra, ilimitado juridicamente. Ja o poder constituinte derivado, que altera a Constituicao por emendas, sofre limites expressos na propria CF/88, como os materiais (clausulas petreas) e os circunstanciais. No Brasil, por exemplo, o art. 60 da CF trata dessas travas. O gabarito fica com a alternativa A porque o STF admite mandado de seguranca por parlamentar para proteger o devido processo legislativo constitucional. A ideia e simples: se houver violacao a regra constitucional do processo de formacao da lei ou da emenda, o parlamentar tem legitimidade para impetrar MS, pois ele participa do processo legislativo e tem direito liquido e certo ao respeito dessas regras. Esse entendimento aparece, de forma classica, no STF, especialmente no MS 24.631 e em outros precedentes sobre controle preventivo de constitucionalidade. Repare que nao se trata de qualquer pessoa reclamando de projeto de lei. O STF restringe essa legitimidade ao parlamentar, porque ele integra o procedimento legislativo e pode defender a regularidade da votacao e da tramitacao. E e justamente essa precisao que a banca cobra: controle preventivo, legitimidade ativa limitada e respeito ao processo legislativo constitucional. As demais alternativas escorregam em conceitos basicos: confundem poder constituinte originario com derivado, erram a classificacao da Constituicao de 1988 e trocam os tipos de limites do art. 60. Em prova CESPE, o truque e quase sempre esse: uma afirmacao correta no meio de quatro com um detalhe falso bem colocado.