No que se refere à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.
- A)A CF determina a interpretação restritiva dos princípios que restringem a livre iniciativa.
Errada, porque a CF não manda interpretar restritivamente os princípios da ordem econômica ligados à livre iniciativa; ela busca compatibilizá-los com outros valores constitucionais, como justiça social e função social.
- B)A ordem econômica da CF tem o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Certa, porque o art. 170 da CF estabelece que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
- C)Os estados estão autorizados, segundo critérios de oportunidade e conveniência, a alienar a titularidade dos serviços públicos que lhes são reservados pela CF.
Errada, porque os estados não podem alienar livremente a titularidade dos serviços públicos que a CF lhes reserva; serviço público não é bem disponível para transferência por mera conveniência administrativa.
- D)Ao Estado brasileiro é vedada a função de planejamento da atividade econômica.
Errada, porque o art. 174 da CF prevê expressamente a função de planejamento do Estado na atividade econômica.
- E)Ao Estado brasileiro é autorizada a função de planejamento, sendo esta apenas indicativa para o setor público.
Errada, porque o planejamento estatal não é apenas indicativo para o setor público; pela CF, ele é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Gabarito: B
A ordem econômica na Constituição de 1988 gira em torno de um equilíbrio: de um lado, a livre iniciativa e a valorização do trabalho; de outro, a busca de justiça social e redução das desigualdades. O caput do art. 170 deixa isso bem claro ao dizer que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados princípios como livre concorrência, propriedade privada e defesa do consumidor. Na prática, a CF não coloca a economia em modo "cada um por si". Ela admite a atuação do Estado para organizar, fiscalizar e, em certos casos, planejar a atividade econômica. O art. 174 é o seu melhor amigo nessa hora: ele prevê que o Estado atuará como agente normativo e regulador, e o planejamento será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Por isso a letra B está correta, porque reproduz exatamente a finalidade constitucional da ordem econômica. A expressão "assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social" é praticamente a fotografia do art. 170, caput. A banca gosta muito desse tipo de cobrança literal, então vale decorar a ideia central e a redação do dispositivo. As demais alternativas tentam inverter ou distorcer esse desenho constitucional. Em especial, cuidado com a função de planejamento do Estado e com a ideia de que princípios da ordem econômica devam ser interpretados de forma restritiva: a Constituição faz o caminho oposto, buscando harmonização entre liberdade econômica e justiça social.