Acerca do mandado de segurança em temas ligados ao oficio da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), segundo a jurisprudência pacificada do STJ, assinale a opção correta.
- A)O processamento e o julgamento de mandado de segurança contra ato do juizado especial de um município competem ao tribunal de justiça a que este estiver vinculado.
Errada, porque a jurisprudência do STJ atribui à turma recursal o julgamento de mandado de segurança contra ato de juizado especial, e não ao tribunal de justiça.
- B)A teoria da encampação é cabível no mandado de segurança, mesmo que não haja vínculo hierárquico entre a autoridade que houver prestado informações e a que houver ordenado a prática do ato impugnado.
Errada, porque a teoria da encampação exige, entre outros requisitos, vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a autoridade competente para o ato.
- C)Não é cabível impetrar mandado de segurança contra atos praticados em licitações promovidas por sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Errada, porque é cabível mandado de segurança contra atos ilegais em licitações, inclusive quando praticados por sociedades de economia mista ou empresas públicas.
- D)O mandado de segurança é cabível para obter a convalidação da compensação tributária efetuada pelo contribuinte.
Errada, porque o STJ veda o uso do mandado de segurança para convalidar compensação tributária já realizada pelo contribuinte.
- E)É adequado utilizar o mandado de segurança para a declaração do direito à compensação tributária.
Certa, porque a Súmula 213 do STJ admite mandado de segurança para declarar o direito à compensação tributária.
Gabarito: E
O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando a ilegalidade ou abuso de poder aparece de forma clara, sem necessidade de uma longa produção de provas. Em matéria tributária, ele tem um uso bem importante: o contribuinte pode pedir, por mandado de segurança, a declaração do direito à compensação de tributos, desde que o direito esteja demonstrado de plano. Aqui mora a pegadinha clássica: uma coisa é declarar que você tem direito a compensar; outra, bem diferente, é querer que o Judiciário convalide ou homologue uma compensação já feita por conta própria. O STJ separa essas situações com bastante firmeza. A Súmula 213 do STJ diz exatamente que o mandado de segurança é ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Já a Súmula 460 do STJ afirma que não cabe mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Ou seja: o MS serve para reconhecer o direito antes ou para afastar impedimento ilegal, mas não para “carimbar” compensação já efetivada como se fosse um selo de aprovação judicial. Por isso, a alternativa correta é a que fala em declaração do direito à compensação tributária. Em prova da CESPE/CEBRASPE, desconfie quando a frase tenta trocar “declarar o direito” por “validar o ato já praticado”, porque essa troca costuma derrubar o candidato.