A respeito da ação popular, da ação de improbidade administrativa, da ação civil pública e da reclamação constitucional, assinale a opção correta.
- A)É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública.
Errada, porque a Lei 14.230/2021 afastou, como regra, a improbidade culposa, exigindo dolo para caracterização do ato de improbidade.
- B)É cabível reclamação da parte interessada para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, desde que proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.
Certa, porque cabe reclamação para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado, desde que proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC.
- C)A ação civil pública pode ser proposta por associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil.
Errada, porque a associação precisa, em regra, estar constituída há pelo menos 1 ano e ter pertinência temática, não 2 anos "nos termos da lei civil".
- D)O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, entre outros interesses difusos e coletivos.
- E)O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação popular que tenha como objeto interesses difusos e coletivos.
Errada, porque a ação popular é proposta por cidadão, e não pelo Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica.
Gabarito: B
A questão mistura quatro remédios/processos coletivos que vivem aparecendo juntos em prova: ação popular, ação de improbidade, ação civil pública e reclamação constitucional. A chave aqui é perceber que cada um tem legitimidade e finalidade próprias, e a banca adora trocar um instituto pelo outro para ver se voce escorrega no nome bonitinho da peça processual. Na reclamação constitucional, o CPC prevê que ela pode ser usada para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. O ponto decisivo é que a reclamação não pode ser proposta depois do trânsito em julgado da decisão reclamada, conforme o art. 988, § 5º, I, do CPC. Ou seja: proposta antes do trânsito em julgado, ela é cabível para preservar a autoridade do que o STF decidiu. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Também vale lembrar um detalhe importante: a ação civil pública pode ser ajuizada por associação, sim, mas a regra não é "dois anos nos termos da lei civil". A Lei 7.347/1985 exige, em regra, 1 ano de constituição e pertinência temática. Já a ação de improbidade administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e hoje não cabe modalidade culposa como regra geral. E o Ministério Público não propõe ação popular, porque essa ação é do cidadão, não do MP. Resumo de prova: se aparecer reclamação contra decisão do STF em controle concentrado, pense no art. 988 do CPC e no limite do trânsito em julgado. O enunciado tenta te empurrar para a ideia de que a reclamação seria uma espécie de recurso tardio, mas não é bem assim.