Assinale a opção correta, referente aos servidores públicos.
- A)Funções de confiança e cargos em comissão somente podem ser providos por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Errada: funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, mas cargos em comissão podem ser providos por pessoas sem cargo efetivo, nos termos do art. 37, V, da CF.
- B)Somente é cumulável a percepção de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público no caso de cargos cumuláveis na atividade.
Errada: a acumulação de proventos com remuneração não se limita apenas aos cargos cumuláveis na atividade, pois a Constituição também prevê outras hipóteses, como cargo em comissão e cargo eletivo, conforme o art. 37, § 10.
- C)A CF assegura irredutibilidade real da remuneração dos agentes públicos.
Errada: a CF assegura irredutibilidade nominal da remuneração, e não uma irredutibilidade real com recomposição automática do poder de compra.
- D)Em regra, não é permitido que o indivíduo aprovado em concurso público para determinado cargo seja empossado em outro cargo.
Certa: em regra, o candidato aprovado em concurso só pode ser investido no cargo para o qual foi aprovado, porque a regra constitucional exige correspondência entre o concurso e o cargo provido.
- E)Apenas são cumuláveis dois cargos de professor ou dois cargos de profissão de saúde regulamentada.
Errada: além de dois cargos de professor e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, a CF também permite um cargo de professor com outro técnico ou científico, se houver compatibilidade de horários.
Gabarito: D
A CF trata os servidores públicos com várias regrinhas que a banca adora misturar, quase sempre com uma palavrinha a mais ou a menos. Em concurso, isso é clássico: o texto constitucional é curto, mas a pegadinha vem caprichada. Aqui, o foco está em investidura, acumulação de cargos e remuneração. No caso da alternativa correta, a ideia central é simples: quem presta concurso para um cargo, em regra, só pode tomar posse naquele cargo para o qual foi aprovado. Não existe um “passe livre” para entrar em outro cargo só porque a pessoa foi bem em uma prova. A investidura depende da correspondência entre o concurso prestado e o cargo provido, nos termos do art. 37, II, da CF. Isso não impede situações excepcionais previstas na própria Constituição, como a nomeação em cargo em comissão, a acumulação permitida de cargos e outras hipóteses legais específicas. Mas essas exceções não transformam a regra geral. Por isso, a alternativa D está correta ao dizer que, em regra, não é permitido empossar o aprovado em concurso em outro cargo. As demais opções tentam embaralhar conceitos de funções de confiança, cargos em comissão, acumulação remunerada e irredutibilidade. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe: se você trocar “somente”, “apenas” ou esquecer uma exceção constitucional, cai na armadilha.