É vedado ao membro do MP I receber valores relativos a custas processuais. II exercer o comércio como quotista. III exercer função pública de magistério. IV exercer atividade político-partidária. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item III está incorreto: membro do MP pode exercer magistério, respeitadas as limitações legais.
- B)I e IV.
Certa, porque são vedados o recebimento de custas processuais e a atividade político-partidária.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II está errado: a participação como quotista/acionista é admitida, desde que sem exercício empresarial indevido.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item III não é vedado; o magistério é permitido ao membro do MP.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item II não é vedado e o item III também é permitido, embora haja restrições legais.
Gabarito: B
A questão cobra as vedações impostas aos membros do Ministério Público. Aqui vale lembrar a regra clássica: o promotor ou procurador não pode transformar o cargo em fonte de renda privada nem em palanque político. Por isso, é vedado receber custas processuais e também exercer atividade político-partidária, conforme a CF/88, art. 128, § 5º, II, e a legislação orgânica do MP. Já o exercício de magistério não é vedado; ao contrário, é permitido ao membro do MP acumular função pública de ensino, observadas as regras de compatibilidade de horários e os limites legais. Então o item III está errado. Quanto ao comércio, a pegadinha está no detalhe: o membro do MP não pode exercer comércio como atividade empresarial, mas pode participar de sociedade como quotista ou acionista, sem atuar na gestão. Por isso, o item II também está errado. Assim, estão certos apenas os itens I e IV, que correspondem ao gabarito B.