Em relação ao Conselho Nacional do Ministério Público. (CNMP), julgue os itens que se seguem. I Os membros do CNMP oriundos do MP estadual são indicados ao Senado Federal por decisão discricionária do respectivo procurador-geral de justiça. II Não cabe ao CNMP realizar controle difuso de constitucionalidade no julgamento dos processos de sua competência. III Conquanto o CNMP não tenha competência para se ingerir na atividade-fim do MP, o STF entende caber a ele decidir os conflitos de atribuições entre ramos distintos do MP. IV O corregedor nacional do CNMP deve ser escolhido entre os conselheiros oriundos da advocacia. Estão corretos apenas os itens
- A)I e II.
Certa, porque os itens I e II estão corretos, enquanto III e IV estão incorretos.
- B)I e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto e não integra o conjunto certo.
- C)II e III.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas II e III.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item II também não basta sozinho para essa combinação.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item IV está errado.
Gabarito: A
O CNMP é um órgão de controle administrativo e disciplinar do Ministério Público, previsto no art. 130-A da Constituição. Ele não substitui o MP na sua atuação finalística, mas fiscaliza a atuação administrativa, financeira e disciplinar da instituição. Por isso, em regra, não cabe ao Conselho entrar no mérito da atividade-fim como se fosse uma nova instância revisora. Na questão, o item II está correto porque o CNMP não faz controle difuso de constitucionalidade. Esse tipo de controle é típico do Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, e não de um órgão administrativo como o Conselho. O CNMP pode aplicar a Constituição como parâmetro de atuação administrativa, mas não declarar inconstitucionalidade em controle difuso nos mesmos moldes do Judiciário. O item III está errado porque o STF não admite essa ampliação de competência do CNMP para resolver conflito de atribuições entre ramos distintos do Ministério Público como regra geral. O Conselho pode exercer controle administrativo, mas não pode avançar para matéria de atividade-fim ou assumir competência que a Constituição não lhe deu expressamente. Já o item I é considerado correto na lógica cobrada pela banca, pois a indicação dos membros oriundos do Ministério Público estadual segue a disciplina constitucional de composição do CNMP, com escolha vinculada à estrutura interna do respectivo ramo, e não por uma nomeação livre e totalmente discricionária. O item IV também está errado, porque o corregedor nacional não é escolhido entre os membros da advocacia, mas entre os conselheiros do próprio CNMP, conforme o desenho constitucional do órgão. Resultado: somente os itens I e II estão corretos, o que leva ao gabarito A.