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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro do

Gabarito: A

Ação popular serve para o cidadinho fiscalizar atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Quando a discussão é sobre onde a ação deve tramitar, a regra prática é olhar para o local do dano, porque é ali que o caso “nasce” e onde a prova costuma estar mais perto. Nesse ponto, a Lei da Ação Civil Pública traz a regra da competência do foro do local onde ocorrer o dano, e essa lógica é usada também em temas coletivos como a ação popular, especialmente quando a controvérsia envolve lesão a interesse difuso ou coletivo. A ideia é facilitar a produção de prova e evitar um passeio processual pelo país inteiro. Então, se o autor mora em outro estado, isso não puxa a competência para o domicílio dele. O que importa é o local do dano ou do fato lesivo. Por isso, o gabarito está na alternativa A: foro do local onde ocorreu o dano. Em resumo: em ações coletivas, a competência territorial costuma seguir o lugar do dano, e não o domicílio do autor ou uma escolha livre das partes. É o clássico da banca: trocar a regra especial pela regra geral do CPC para ver se voce cai na armadilha.

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