Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro do
- A)local onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.
Correta: a competência é do foro do local onde ocorreu o dano, regra compatível com a lógica da tutela coletiva e prevista na Lei da ACP.
- B)domicílio do autor ou no da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, conforme dispõe o CPC.
Errada: essa é regra geral de competência territorial do CPC, mas não prevalece aqui sobre a disciplina especial das ações coletivas.
- C)domicílio do réu, conforme dispõe o CPC.
Errada: o domicílio do réu não é o critério usado para fixar a competência nessa hipótese.
- D)domicílio do réu, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
Errada: a Lei de Ação Popular não adota o domicílio do réu como foro competente.
- E)domicílio do autor, conforme dispõe a Lei de Ação Popular.
Errada: o domicílio do autor não define a competência na ação popular; o foco é o local do dano.
Gabarito: A
Ação popular serve para o cidadinho fiscalizar atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Quando a discussão é sobre onde a ação deve tramitar, a regra prática é olhar para o local do dano, porque é ali que o caso “nasce” e onde a prova costuma estar mais perto. Nesse ponto, a Lei da Ação Civil Pública traz a regra da competência do foro do local onde ocorrer o dano, e essa lógica é usada também em temas coletivos como a ação popular, especialmente quando a controvérsia envolve lesão a interesse difuso ou coletivo. A ideia é facilitar a produção de prova e evitar um passeio processual pelo país inteiro. Então, se o autor mora em outro estado, isso não puxa a competência para o domicílio dele. O que importa é o local do dano ou do fato lesivo. Por isso, o gabarito está na alternativa A: foro do local onde ocorreu o dano. Em resumo: em ações coletivas, a competência territorial costuma seguir o lugar do dano, e não o domicílio do autor ou uma escolha livre das partes. É o clássico da banca: trocar a regra especial pela regra geral do CPC para ver se voce cai na armadilha.