De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, o plebiscito é a consulta à população estadual acerca de questão relevante para os destinos do estado, podendo ser proposto fundamentalmente
- A)à assembleia legislativa, por dois terços dos deputados estaduais.
Errada, porque a Constituição não exige proposta da Assembleia Legislativa por dois terços dos deputados para esse caso.
- B)à assembleia legislativa, por cinco por cento dos eleitores inscritos no estado.
Certa, pois o plebiscito pode ser proposto à Assembleia Legislativa por 5% dos eleitores inscritos no Estado.
- C)ao governador, por um terço dos deputados estaduais.
Errada, porque o governador não é o legitimado previsto para provocar o plebiscito nessa hipótese.
- D)ao governador, por oito por cento dos eleitores inscritos no estado.
Errada, pois o percentual de 8% e a legitimação ao governador não correspondem ao texto constitucional estadual.
- E)ao governador, por dois terços dos deputados estaduais.
Errada, porque dois terços dos deputados não é o quórum previsto para a proposta de plebiscito nessa disciplina.
Gabarito: B
O plebiscito é um mecanismo de consulta popular usado antes da decisão política ser tomada: a população diz se aceita ou não determinada medida relevante. Na Constituição do Estado de Mato Grosso, essa consulta pode ser proposta, em regra, por iniciativa popular, e o percentual exigido é de 5% dos eleitores inscritos no Estado. Ou seja, não é uma proposta livre de qualquer autoridade nem depende de quórum de deputados ou do governador. A ideia aqui é simples: em vez de deixar a provocação do plebiscito apenas nas mãos do poder político, a Constituição mato-grossense abre espaço para a sociedade provocar a Assembleia Legislativa. Isso reforça a democracia participativa e combina com a lógica do art. 14 da Constituição Federal, que prevê plebiscito, referendo e iniciativa popular como instrumentos de soberania popular. Por isso, o gabarito é a letra B: a proposta vai à Assembleia Legislativa, por iniciativa de 5% dos eleitores inscritos no Estado. O ponto-chave da questão é decorar o sujeito legitimado e o percentual exigido, porque a banca gosta de trocar órgão político por órgão político, e percentual por percentual, só para ver se voce caiu na armadilha.