Constitui competência do Tribunal de Contas da União, no que se refere ao controle externo, a
- A)emissão de parecer prévio a respeito das contas dos administradores da administração direta e indireta.
Errada, porque o TCU emite parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, e não sobre as contas dos administradores da administração direta e indireta.
- B)fiscalização exclusiva da aplicação de recursos repassados pela União aos municípios.
Errada, porque o controle do TCU sobre recursos repassados pela União aos municípios não é exclusivo; ele fiscaliza amplamente a aplicação de recursos públicos sujeitos ao seu controle.
- C)realização de inspeções e auditorias apenas nas unidades administrativas do Poder Executivo.
Errada, porque o TCU pode realizar inspeções e auditorias em qualquer unidade administrativa, órgão ou entidade sujeita à sua fiscalização, e não apenas no Poder Executivo.
- D)assinatura de prazo para que o órgão ou a entidade pública ou privada adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Errada, porque isso está correto quanto ao poder de determinar prazo para correção de ilegalidades, mas a redação é genérica e não corresponde ao comando específico mais diretamente cobrado aqui.
- E)apresentação de parecer prévio relativo às contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
Certa, porque o art. 71, I, da Constituição prevê que cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o grande fiscal do uso do dinheiro federal, atuando no controle externo com apoio do Congresso Nacional. A base está no art. 71 da Constituição, que lista suas competências de forma bem objetiva. Entre elas está apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que depois será julgado pelo Congresso Nacional. Aqui mora a sacada da questão: o TCU não julga essas contas sozinho, ele apenas emite parecer prévio. Esse parecer é uma opinião técnica, importante para orientar o julgamento político do Congresso. Por isso, quando a alternativa fala em "apresentação de parecer prévio relativo às contas prestadas anualmente pelo presidente da República", ela descreve exatamente a atribuição constitucional correta. A banca gosta muito de misturar essa atribuição com outras parecidas. O TCU também pode fiscalizar recursos repassados pela União, realizar inspeções e auditorias em qualquer úrgão ou entidade sujeita ao seu controle e assinar prazo para correção de irregularidades. Mas cada uma dessas ideias precisa aparecer com o recorte certo, porque a CESPE adora trocar um detalhe e transformar uma afirmação verdadeira em pegadinha. Resumo de prova: se a questões falar em contas anuais do Presidente da República e parecer prévio, pense no art. 71, I, da CF. Se falar em julgamento final dessas contas pelo TCU, aí já é erro.