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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Quanto às ações constitucionais, assinale a opção correta consoante o STF.

Gabarito: C

A questão mistura mandado de segurança, mandado de injunção e até habeas corpus, tudo para testar se voce conhece os filtros do STF. A regra de ouro aqui é simples: cada ação constitucional tem uma finalidade bem definida, e a banca adora trocar uma pela outra para ver se voce escorrega. No mandado de injunção, por exemplo, o foco é combater omissão normativa que impede o exercício de um direito previsto na Constituição, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF. No item C, a ideia central está correta: o STF admite mandado de injunção para suprir a falta de regulamentação que viabilize o direito ao adicional noturno dos militares estaduais, desde que esse direito esteja previsto na Constituição estadual ou, no caso do DF, na Lei Orgânica do DF. Sem a norma integradora, o direito fica travado no papel, e o MI entra justamente para destravar a situação. Isso conversa com a lógica da jurisprudência do STF sobre o mandado de injunção depois da Lei 13.300/2016: quando a omissão normativa inviabiliza o exercício de um direito constitucional, o Judiciário pode viabilizar o exercício concreto da pretensão, sem reinventar a Constituição, mas fazendo a engrenagem andar. Em resumo: faltou norma, o direito existe, e o MI é o remédio adequado. As demais alternativas tentam confundir voce com enunciados que parecem plausíveis, mas não batem com a posição do STF. Aqui o ponto decisivo é identificar que o cabimento do MI depende da existência do direito em sede constitucional e da omissão que impede sua fruição, exatamente o cenário descrito na letra C.

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