No que se refere aos municípios, assinale a opção correta.
- A)É permitido aos municípios aprovar lei que atribua uma de suas secretarias a representante de denominação religiosa com predominância local.
Errada, porque o município não pode criar privilégio ou vínculo administrativo com denominação religiosa, em respeito ao art. 19, I, da CF.
- B)Embora a CF preveja a competência do tribunal de justiça estadual para julgar crimes de prefeitos municipais, o julgamento de crime de competência federal praticado por agente com foro por prerrogativa de função cabe ao tribunal regional federal correspondente.
Certa, pois crime de competência federal praticado por agente com foro por prerrogativa de função é julgado pelo tribunal federal competente, preservando o foro especial e a competência da Justiça Federal.
- C)Os municípios não podem promover ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, mas têm legitimidade para provocá-lo diretamente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada, porque município não tem legitimidade para ajuizar ADI no STF nem é legitimado direto para ADPF, salvo discussão muito específica e indireta em casos excepcionais de provocação processual.
- D)Apesar do princípio da simetria, o processo legislativo municipal não admite a iniciativa popular para projetos de lei.
Errada, porque a CF admite iniciativa popular no âmbito municipal, conforme o art. 29, XIII.
- E)A prerrogativa de membros de guarda municipal portarem arma não letal em serviço é exclusiva das guardas dos municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
Errada, porque não existe essa exclusividade por critério de município com mais de 50 mil habitantes; a disciplina do porte e do uso de arma por guarda municipal segue a legislação federal aplicável.
Gabarito: B
Quando o tema é município, a CF dá autonomia, mas não carta branca. O município pode legislar sobre assuntos de interesse local e se organizar, porém sempre respeitando a Constituição, especialmente a laicidade do Estado, a repartição de competências e as regras de processo legislativo do art. 29. Na prática, a banca gosta de misturar autonomia municipal com limites constitucionais. Exemplo clássico: o município não pode usar sua estrutura administrativa para favorecer crença religiosa, porque o art. 19, I, da CF veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles dependência ou aliança, salvo colaboração de interesse público. O item B está correto porque, embora a CF preveja foro por prerrogativa de função em alguns casos, se o crime for de competência da Justiça Federal, o julgamento deve ocorrer no órgão competente da Justiça Federal de segundo grau, isto é, no Tribunal Regional Federal correspondente, e não no juiz federal de primeiro grau. A lógica é simples: o foro especial continua existindo, mas o órgão julgador precisa ser compatível com a justiça competente para o delito. Já as demais assertivas tropeçam em pontos bem cobrados: município não pode ADI no STF nem, em regra, ADPF como legitimado direto; a iniciativa popular existe no processo legislativo municipal; e regras sobre guarda municipal e porte de arma não se limitam a faixa populacional como a alternativa tenta fazer parecer. Em concurso, quando a frase parece “organizada demais”, desconfie: geralmente tem um detalhe constitucional jogado pela janela.