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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere aos municípios, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Quando o tema é município, a CF dá autonomia, mas não carta branca. O município pode legislar sobre assuntos de interesse local e se organizar, porém sempre respeitando a Constituição, especialmente a laicidade do Estado, a repartição de competências e as regras de processo legislativo do art. 29. Na prática, a banca gosta de misturar autonomia municipal com limites constitucionais. Exemplo clássico: o município não pode usar sua estrutura administrativa para favorecer crença religiosa, porque o art. 19, I, da CF veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles dependência ou aliança, salvo colaboração de interesse público. O item B está correto porque, embora a CF preveja foro por prerrogativa de função em alguns casos, se o crime for de competência da Justiça Federal, o julgamento deve ocorrer no órgão competente da Justiça Federal de segundo grau, isto é, no Tribunal Regional Federal correspondente, e não no juiz federal de primeiro grau. A lógica é simples: o foro especial continua existindo, mas o órgão julgador precisa ser compatível com a justiça competente para o delito. Já as demais assertivas tropeçam em pontos bem cobrados: município não pode ADI no STF nem, em regra, ADPF como legitimado direto; a iniciativa popular existe no processo legislativo municipal; e regras sobre guarda municipal e porte de arma não se limitam a faixa populacional como a alternativa tenta fazer parecer. Em concurso, quando a frase parece “organizada demais”, desconfie: geralmente tem um detalhe constitucional jogado pela janela.

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