Considerando que Paulo, vereador no seu município, pretenda prestar concurso para a guarda municipal do mesmo município, assinale a opção correta de acordo com as regras aplicáveis ao servidor público no exercício de mandato eletivo.
- A)Os cargos são incompatíveis e, caso queira tomar posse no cargo de guarda municipal, Paulo terá que pedir exoneração do cargo eletivo de vereador.
Errada, porque não há incompatibilidade automática entre o mandato de vereador e o cargo de guarda municipal; a Constituição admite acumulação se houver compatibilidade de horários.
- B)Paulo poderá continuar no cargo eletivo e tomar posse no cargo de guarda municipal, mas ficará afastado de seu cargo efetivo até o término de seu mandado, sem direito de optar pela remuneração.
Errada, porque a posse no cargo efetivo não exige afastamento obrigatório do mandato eletivo quando há compatibilidade de horários, além de a opção de remuneração não ser a regra nessa hipótese.
- C)Paulo poderá continuar no cargo de vereador e tomar posse no cargo de guarda municipal, mas terá que pedir afastamento deste cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um ou de outro.
Errada, porque a lógica do art. 38 da CF não impõe afastamento do cargo de guarda municipal se houver compatibilidade de horários, e a alternativa ainda inverte a forma de remuneração aplicável.
- D)Paulo poderá tomar posse no cargo de guarda municipal e acumular suas funções com as de vereador caso haja compatibilidade de horários, podendo perceber as vantagens de seu cargo de guarda municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Certa, porque o vereador pode acumular o mandato com cargo efetivo, como o de guarda municipal, se houver compatibilidade de horários, recebendo as vantagens do cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do mandato.
Gabarito: D
A regra constitucional sobre servidor público investido em mandato eletivo está no art. 38 da Constituição Federal. A ideia central é simples: o servidor não pode ser penalizado por exercer mandato, mas também não pode receber tudo ao mesmo tempo em qualquer hipótese. O tratamento muda conforme o tipo de mandato e a possibilidade de compatibilidade de horários. Quando o servidor ocupa cargo eletivo de vereador, a Constituição permite duas saídas: se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular as funções e perceber as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do mandato; se não houver compatibilidade, ele fica afastado do cargo efetivo e escolhe a remuneração mais vantajosa. Aqui, o enunciado fala em vereador querendo tomar posse como guarda municipal no mesmo município, então entra justamente a lógica do art. 38, III, da CF. Por isso, a alternativa D está correta: havendo compatibilidade de horários, Paulo pode acumular as funções de vereador e guarda municipal, recebendo as vantagens do cargo de guarda municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. A Constituição é clara ao autorizar essa acumulação excepcional nessa hipótese. É o famoso caso em que a regra não é proibir tudo, mas organizar a convivência dos cargos com base no horário. Vale lembrar que a banca adora misturar "afastamento" com "compatibilidade" para ver se você confunde mandato eletivo com cargo efetivo. Aqui, a chave é: vereador pode acumular com cargo efetivo se houver compatibilidade de horários, e a remuneração do mandato eletivo continua preservada.