Considere-se que Lisa, servidora do Ministério Público estadual, ocupante do cargo efetivo de analista em auditoria, tenha sido eleita prefeita de determinado município. Nessa situação hipotética, segundo as disposições constitucionais aplicáveis ao servidor público ocupante de mandato eletivo, Lisa
- A)não será afastada de seu cargo efetivo.
Errada, porque o servidor investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo efetivo, segundo o art. 38, II, da Constituição.
- B)não poderá permanecer filiada ao regime próprio de previdência social.
Errada, porque a investidura em mandato eletivo não retira a filiação ao regime próprio por esse simples fato; a questão do RPPS não é essa.
- C)será afastada do seu cargo efetivo e terá a faculdade de optar pela remuneração de um ou outro.
Certa, pois o servidor eleito prefeito fica afastado do cargo efetivo e pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo.
- D)perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque essa regra de acumular remunerações com compatibilidade de horários é típica do vereador, não do prefeito.
- E)será afastada do seu cargo efetivo e não terá o tempo de serviço no cargo eletivo contado para quaisquer efeitos legais.
Errada, porque o tempo de serviço no cargo eletivo pode contar para efeitos legais, conforme a Constituição; além disso, a afirmação ignora a possibilidade de opção remuneratória.
Gabarito: C
Quando um servidor público é eleito para mandato eletivo, a Constituição trata a situação de forma bem específica no art. 38. A ideia é evitar que a pessoa receba duas remunerações em hipóteses em que isso não foi autorizado, mas sem prejudicar o exercício do mandato que o eleitor lhe deu. Aqui, Lisa virou prefeita, então entra exatamente na regra do inciso II do art. 38 da Constituição. Para o cargo de prefeito, o servidor fica afastado do cargo efetivo. E mais: ele pode escolher entre a remuneração do cargo efetivo e a remuneração do mandato eletivo. Não é um caso de acumulação livre de vencimentos. A Constituição deixa essa escolha na mão do servidor, como quem diz: "você decide qual carreira vai remunerar agora". Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra constitucional aplicável ao servidor investido no mandato de prefeito: afastamento do cargo efetivo e faculdade de opção pela remuneração de um ou outro cargo. Esse é o ponto central cobrado com frequência pela CESPE/CEBRASPE. Vale guardar o contraste: se fosse vereador, e houvesse compatibilidade de horários, poderia haver percepção das duas remunerações; já para prefeito, não é essa a lógica. O segredo é identificar o tipo de mandato eletivo, porque a Constituição muda a solução conforme o cargo.