No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da administração pública, assinale a opção correta.
- A)A instituição de autarquias ou a criação de empresas públicas dar-se-á por meio de lei específica.
Errada, porque autarquia é criada por lei específica, mas empresa pública não é criada diretamente por lei, e sim autorizada por lei específica.
- B)A criação de subsidiária de sociedade de economia mista dar-se-á por decreto editado pelo presidente da República.
Errada, porque a criação de subsidiária de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, e não de decreto do presidente da República.
- C)As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros nos casos de dolo ou culpa.
Correta, pois a Constituição prevê a responsabilização das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes, no regime do art. 37, § 6º.
- D)Servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo de prefeito, acumulará as duas remunerações.
Errada, porque o servidor eleito prefeito fica afastado do cargo e não acumula automaticamente as duas remunerações; ele segue a regra constitucional de afastamento com opção remuneratória.
- E)Servidor público da administração direta afastado para o exercício de mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, sem ressalvas.
Errada, porque o tempo de serviço do servidor afastado para mandato eletivo não é contado para todos os efeitos legais, havendo ressalvas constitucionais.
Gabarito: C
A Constituição trata a administração pública com duas ideias que vivem caindo em prova: organização da máquina estatal e responsabilidade do Estado. No tema das entidades da administração indireta, a regra é simples: autarquia nasce por lei específica, enquanto empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legislativa específica para serem criadas. Já subsidiária não surge por decreto, porque a Constituição exige também autorização em lei, no caso do art. 37, XX, além do arranjo societário próprio. Outro ponto clássico é a responsabilidade civil. Pelo art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros. A lógica cobrada em prova é a responsabilidade objetiva da entidade perante a vítima, com possibilidade de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa. É a famosa situação em que o Estado paga primeiro e depois, se couber, acerta as contas com o servidor ou agente responsável. No caso da letra C, a banca quis cobrar justamente esse regime de responsabilização das prestadoras de serviço público. Em concursos, o candidato precisa ligar a ideia de prestação de serviço público à proteção do terceiro lesado, sem ficar preso apenas à palavra 'dolo ou culpa' fora do contexto do direito de regresso. A Constituição, no art. 37, § 6º, é o fundamento central dessa matéria. Resumo para levar para a prova: criação de entidades segue forma constitucional específica, mandato eletivo tem regras próprias de afastamento e remuneração, e a responsabilidade por danos causados por agentes públicos ou por prestadoras de serviço público é tema do art. 37, § 6º. É um capítulo curto na Constituição, mas com pegadinhas suficientes para fazer o candidato tropeçar sorrindo.