Determinada Constituição estadual atribuiu à assembleia legislativa a competência para sustar diretamente licitações, procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e contratos. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na CF e a jurisprudência do STF,
- A)o dispositivo viola em parte a CF, uma vez que, por paralelismo, ao Poder Legislativo compete diretamente apenas a sustação de contratos.
Correta: a inconstitucionalidade é apenas parcial, porque a assembleia pode sustar contratos, mas não sustar diretamente licitações e procedimentos de dispensa e inexigibilidade.
- B)o poder constituinte estadual, em razão do princípio federativo, tem plena autonomia para estabelecer tal regramento.
Errada: a autonomia estadual existe, mas é limitada pela CF, que define o modelo de controle externo e não permite essa ampliação.
- C)o referido dispositivo da Constituição estadual está em total conflito com a CF, na medida em que, por paralelismo, a referida atribuição deveria ser cometida ao tribunal de contas do estado.
Errada: o tribunal de contas não recebe, por paralelismo, competência para sustar diretamente licitações nesse caso, e a tese também exagera ao falar em conflito total.
- D)o regramento da Constituição estadual está em total conflito com a CF porque subordina o Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Errada: o problema não é subordinação do Executivo ao Legislativo, e sim a usurpação do modelo constitucional de controle externo.
- E)o dispositivo viola parcialmente a CF, apenas no ponto em que atribui ao Poder Legislativo poderes para sustar diretamente licitações.
Errada: o vício não é só sobre licitações, porque o enunciado também inclui procedimentos de dispensa, inexigibilidade e contratos.
Gabarito: A
Aqui a lógica é de controle externo: a Constituição Federal separa bem o que o Legislativo pode fazer diretamente e o que depende da atuação do tribunal de contas. No modelo federal, o Congresso, com auxílio do TCU, pode sustar atos e, em casos de contrato, há previsão constitucional para sustação conforme o procedimento de controle. Já licitação, dispensa e inexigibilidade não entram nessa mesma caixa de forma automática para serem sustadas diretamente pela Casa legislativa. O STF já firmou entendimento de que a Constituição estadual não pode ampliar esse poder da assembleia a ponto de lhe dar competência para sustar diretamente licitações e procedimentos correlatos. Isso invade a lógica constitucional de repartição de funções no controle externo e desorganiza o papel técnico do tribunal de contas e o rito previsto na CF. Por isso, o dispositivo estadual só sofre invalidade parcial: ele é inconstitucional na parte em que autoriza a sustação direta de licitações, dispensa e inexigibilidade, mas pode subsistir na parte referente aos contratos, porque aí há paralelismo com o modelo constitucional de controle. Em resumo: a Constituição estadual pode copiar a CF, mas não pode inventar superpoder para a assembleia. Então o gabarito A está correto porque aponta exatamente essa inconstitucionalidade parcial, respeitando o paralelismo federativo e a jurisprudência do STF.