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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinada Constituição estadual atribuiu à assembleia legislativa a competência para sustar diretamente licitações, procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e contratos. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na CF e a jurisprudência do STF,

Gabarito: A

Aqui a lógica é de controle externo: a Constituição Federal separa bem o que o Legislativo pode fazer diretamente e o que depende da atuação do tribunal de contas. No modelo federal, o Congresso, com auxílio do TCU, pode sustar atos e, em casos de contrato, há previsão constitucional para sustação conforme o procedimento de controle. Já licitação, dispensa e inexigibilidade não entram nessa mesma caixa de forma automática para serem sustadas diretamente pela Casa legislativa. O STF já firmou entendimento de que a Constituição estadual não pode ampliar esse poder da assembleia a ponto de lhe dar competência para sustar diretamente licitações e procedimentos correlatos. Isso invade a lógica constitucional de repartição de funções no controle externo e desorganiza o papel técnico do tribunal de contas e o rito previsto na CF. Por isso, o dispositivo estadual só sofre invalidade parcial: ele é inconstitucional na parte em que autoriza a sustação direta de licitações, dispensa e inexigibilidade, mas pode subsistir na parte referente aos contratos, porque aí há paralelismo com o modelo constitucional de controle. Em resumo: a Constituição estadual pode copiar a CF, mas não pode inventar superpoder para a assembleia. Então o gabarito A está correto porque aponta exatamente essa inconstitucionalidade parcial, respeitando o paralelismo federativo e a jurisprudência do STF.

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