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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 prevê que o regramento do direito financeiro se faça por meio de lei complementar, restando algumas matérias para a lei ordinária. Conforme o texto constitucional, a lei ordinária pode dispor sobre

Gabarito: A

A Constituição trata o direito financeiro com uma divisão bem marcada: algumas matérias ficam para lei complementar, porque exigem disciplina mais detalhada e uniforme, e outras podem ser tratadas por lei ordinária. No tema orçamentário, isso aparece principalmente no art. 165, § 9º, da CF/88, que reserva à lei complementar assuntos como exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA, além das normas de gestão financeira. Só que a questão perguntou o que a lei ordinária pode dispor. E aqui entra a pegadinha clássica: a instituição de fundos de qualquer natureza não está no rol reservado à lei complementar. A Constituição, no art. 167, IX, apenas veda a criação de fundos sem prévia autorização legislativa, ou seja, basta lei em sentido formal, normalmente lei ordinária, para autorizar a instituição do fundo. Por isso, a alternativa A é a correta. As demais repetem matérias que a própria Constituição entregou à lei complementar, então não podem ser cobradas como conteúdo de lei ordinária. Em resumo: se a CF falou em art. 165, § 9º, desconfie de lei ordinária; se a CF só exige autorização legislativa, a via ordinária pode aparecer sem susto.

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