Considerando as disposições da CF e o entendimento do STF, assinale a opção que apresenta medida que pode ser determinada diretamente por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
- A)expedição de ordem de prisão
Errada, porque a CPI não pode expedir ordem de prisão, salvo hipóteses excepcionais de flagrante delito, que não se confundem com prisão determinada pela comissão.
- B)interceptação telefônica
Errada, pois a interceptação telefônica depende de ordem judicial, nos termos da Lei 9.296/1996 e da reserva de jurisdição.
- C)busca domiciliar
Errada, porque busca domiciliar é medida sujeita à autorização judicial e não pode ser determinada diretamente por CPI.
- D)quebra de sigilo fiscal
Certa, porque a CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal, desde que respeitados os requisitos constitucionais e a finalidade investigativa do inquérito parlamentar.
- E)quebra de segredo de justiça
Errada, pois a CPI não pode determinar a quebra de segredo de justiça, já que isso envolve acesso a informação protegida por decisão judicial e depende de controle do Judiciário.
Gabarito: D
A CPI é um instrumento de investigação do Poder Legislativo, com poderes de autoridade judicial, mas isso não significa poderes ilimitados. A Constituição, no art. 58, §3º, e a jurisprudência do STF deixam claro que a comissão pode praticar atos de investigação típicos do procedimento administrativo, desde que respeite os direitos fundamentais e não invada matérias reservadas ao Judiciário. Por isso, a CPI pode determinar a quebra de sigilos protegidos por reserva legal, como o sigilo fiscal, bancário e de dados, quando isso for necessário à apuração do fato determinado. Já algumas medidas dependem de ordem judicial, como interceptação telefônica, busca domiciliar e decretação de prisão, porque envolvem restrições mais intensas a direitos fundamentais ou poderes típicos do juiz. A CPI não vira juiz penal, nem polícia investigativa sem freio. Ela investiga, apura e encaminha conclusões ao Ministério Público, mas não substitui o Judiciário. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque a quebra de sigilo fiscal pode ser determinada diretamente pela CPI, desde que haja fundamentação adequada, fato determinado e respeito ao princípio da reserva de jurisdição apenas nas hipóteses em que ela realmente exista. O STF admite essa atuação investigativa das CPIs como medida excepcional e motivada. Em prova, pense assim: CPI tem força para investigar bastante, mas não para tudo. Quando a medida exige juiz, a comissão fica de fora; quando a Constituição e o STF admitem a quebra de sigilo por razões de investigação, a CPI pode agir.