A respeito das ações constitucionais, assinale a opção correta.
- A)São características da ação de mandado de segurança a admissibilidade limitada de produção probatória no curso do processo e a possibilidade de sua impetração contra autoridades públicas e privadas.
Errada, porque o mandado de segurança realmente tem cognição limitada e prova pré-constituída, mas pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, não contra qualquer autoridade privada.
- B)A ação de mandado de injunção é cabível tanto no caso de falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição quanto no caso de ineficácia da norma regulamentadora, por obstáculos administrativos estatais.
Errada, porque o mandado de injunção exige ausência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direito constitucional, e não simples ineficácia por obstáculos administrativos estatais.
- C)O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para ajuizar ação de habeas corpus.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus, inclusive em favor de terceiros, quando estiverem presentes os requisitos legais.
- D)A ação de habeas data pode ser promovida por herdeiros do titular da informação.
Certa, porque a jurisprudência admite, em hipóteses específicas, a promoção de habeas data por herdeiros do titular quando a informação tem relevância jurídica para a sucessão ou para a defesa de interesse do espólio.
- E)A ação de habeas data cabe apenas contra agentes públicos, órgãos públicos e entes públicos.
Errada, porque o habeas data não se limita a agentes e órgãos públicos; ele também pode alcançar entidades de caráter público que mantenham bancos de dados de interesse do titular.
Gabarito: D
As ações constitucionais funcionam como ferramentas de defesa de direitos fundamentais, cada uma com sua função bem marcada. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, por isso não combina com muita produção de prova ao longo do processo. Já o mandado de injunção entra quando falta norma regulamentadora e essa omissão impede o exercício de um direito constitucional. O habeas corpus é a ação clássica para proteger a liberdade de locomoção, e por isso tem legitimidade bem ampla. O habeas data, por sua vez, serve para acessar, retificar ou complementar informações pessoais em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, da CF e da Lei 9.507/1997. A alternativa correta é a D. Em regra, o habeas data tutela dado pessoal do titular, mas a jurisprudência admite, em situações excepcionais, que herdeiros ou sucessores possam manejá-lo quando a informação protegida esteja ligada a interesse juridicamente relevante do falecido e repercuta na esfera do espólio ou da sucessão. A lógica é simples: se o direito à informação ainda produz efeitos jurídicos para os sucessores, não faz sentido fechar a porta do Judiciário com cadeado e carimbo. Então, o ponto da questão é perceber que a prova cobra o uso prático das ações constitucionais, e não só a memorização seca do artigo. Quem confunde as funções acaba trocando mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data como se fossem primos brigando na mesma festa.