A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens a seguir. I O cabimento de reclamação constitucional destinada a impor observância de acórdão proferido em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em recurso repetitivo requer o esgotamento prévio das instâncias ordinárias. II Cabe reclamação constitucional contra ato de autoridade administrativa que usurpa a competência do STF. lll Não cabe reclamação constitucional em virtude de desobediência por ato omissivo . IV Cabe reclamação constitucional contra dispositivo de lei em sentido contrário ao de súmula vinculante. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Correta, porque os itens I e II estão de acordo com a CF e o CPC, enquanto III e IV trazem afirmações incorretas sobre o cabimento da reclamação.
- B)Apenas os itens I e IV estão certo.
Errada, porque o item IV não está certo e, além disso, só os itens I e II são verdadeiros.
- C)Apenas os itens II e lll estão certos.
Errada, porque o item I também está correto e o item III é falso.
- D)Apenas os itens IlI e IV estão certos
Errada, porque os itens III e IV não estão corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque nem todos os itens estão certos; III e IV estão incorretos.
Gabarito: A
A reclamação constitucional é aquela ferramenta de “socorro rápido” para preservar a competência do tribunal e garantir que suas decisões sejam respeitadas. No STF, ela aparece na CF, art. 102, I, l, e no CPC, art. 988, com hipóteses bem marcadas. A banca gosta de misturar isso com súmula vinculante, repercussão geral e recursos repetitivos. No item I, a ideia central é a exigência de esgotamento das instâncias ordinárias quando a reclamação servir para garantir a observância de acórdão proferido em RE com repercussão geral ou em repetitivo. Isso está no CPC, art. 988, § 5º, II. Ou seja: antes de correr para o STF, você precisa passar pelo caminho processual adequado. No item II, o cabimento está correto. Se uma autoridade administrativa pratica ato que usurpa a competência do STF, cabe reclamação para preservar a competência da Corte. É a lógica clássica da reclamação: ninguém pode “invadir” a competência do tribunal constitucional sem reação processual. Os itens III e IV caem em pegadinhas comuns. A reclamação pode, sim, envolver ato omissivo quando isso afetar a autoridade da decisão ou a competência do tribunal, então a afirmação de que não cabe por omissão é errada. E, quanto à súmula vinculante, a CF fala em ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente a súmula, não em ataque abstrato a dispositivo de lei em tese. Por isso, o gabarito é A: apenas os itens I e II estão certos.