Juan, cidadão chileno naturalizado brasileiro, pode ocupar cargo público de
- A)deputado da Câmara Legislativa do DF.
Correta, porque o cargo de deputado da Câmara Legislativa do DF não é privativo de brasileiro nato e pode ser ocupado por naturalizado.
- B)presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a presidência da Câmara dos Deputados é cargo reservado a brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3, da CF.
- C)oficial das Forças Armadas.
Errada, porque oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato, conforme a Constituição.
- D)diplomata de carreira.
Errada, porque diplomata de carreira também é função reservada a brasileiro nato.
Gabarito: A
A Constituição faz uma separação importante entre cargos privativos de brasileiro nato e os demais cargos públicos. O art. 12, §3, da CF/88 traz um rol fechado de funções reservadas a natos, e tudo que não estiver ali, em regra, pode ser ocupado por naturalizado, desde que preenchidos os requisitos do cargo. Aqui mora a pegadinha: ser naturalizado brasileiro não impede você de disputar cargo eletivo no Legislativo. Deputado da Câmara Legislativa do DF não está na lista de cargos privativos de nato. Por isso, Juan, mesmo sendo chileno naturalizado brasileiro, pode ocupar esse cargo. Já a própria Constituição reserva a presidência da Câmara dos Deputados para brasileiro nato, assim como outros cargos de alta cúpula do Estado. É aquele grupo de funções que a CF trata com carinho especial, quase dizendo: "esse aqui só com nascimento VIP". Então, o gabarito A está correto porque cargo de deputado distrital não é vedado ao naturalizado, enquanto as demais alternativas envolvem cargos expressamente reservados a brasileiro nato pelo art. 12, §3, da Constituição.