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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo conhecido como sangue azul organizou-se sob a forma de associação com fins paramilitares e, em seu estatuto, registrou claros propósitos de incitação a comportamentos antissemitas, defesa do holocausto e violência contra nordestinos. Ao tomar conhecimento disso, o Ministério Público propôs ação civil pública, requerendo a dissolução dessa associação. Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta à luz dos direitos, das garantias e dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

Gabarito: E

A Constituição protege muito a liberdade de associação, mas ela não é carta branca para qualquer finalidade. O art. 5º, XVII e XVIII, permite a criação de associações para fins lícitos, vedando as de caráter paramilitar, e o art. 5º, XLI, ainda manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Então, quando a associação nasce ou atua com conteúdo ilícito, antissemita e violento, o Estado pode reagir. O ponto-chave da questão está no art. 5º, XIX, da CF/88: as associações só podem ser compulsoriamente suspensas por decisão judicial, e só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Em outras palavras, não basta um ato administrativo, nem basta o simples pedido do Ministério Público para encerrar de vez a entidade. Primeiro vem a tutela judicial, e, para dissolução definitiva, precisa haver sentença final. Por isso, a alternativa E está correta ao dizer que a suspensão das atividades da associação pode ocorrer por decisão judicial ainda não transitada em julgado. A CF admite a suspensão antes do trânsito em julgado, justamente para cessar imediatamente a atividade ilícita, deixando a dissolução definitiva para depois, quando a decisão ficar final. Resumo de prova: associação lícita é livre; associação paramilitar ou com finalidade ilícita encontra limite constitucional; suspensão pode ser judicial sem trânsito em julgado; dissolução, só com decisão judicial final. É o tipo de detalhe que a CESPE adora trocar de lugar para ver se você escorrega.

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