No que se refere à repartição constitucional de competências e à regulação das hipóteses de intervenção, pilares do federalismo, assinale a opção correta.
- A)Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, bem como sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Correta, porque reproduz o art. 22, I, da Constituição, que atribui à União competência privativa para legislar sobre essas matérias.
- B)A União poderá intervir em município situado em estado, para reorganizar suas finanças públicas, na hipótese de suspensão do pagamento da dívida consolidada por mais de três anos consecutivos.
Errada, porque a hipótese de intervenção para reorganizar finanças municipais exige suspensão do pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, e não por três.
- C)Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, bem como sobre orçamento e juntas comerciais.
Errada, porque direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, além de orçamento e juntas comerciais, são matérias de competência concorrente, não privativa da União.
- D)É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios emitir moeda e administrar as reservas cambiais do Brasil e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
Errada, porque emitir moeda e administrar reservas cambiais são competências da União, e não competências comuns de todos os entes federativos.
- E)No que concerne à competência concorrente da União e dos estados, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, mas eventual superveniência de lei federal sobre normas gerais implicará a revogação da lei estadual, no que lhe for contrário.
Errada, porque a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário, e não a revoga.
Gabarito: A
A questão mistura dois blocos clássicos do federalismo: repartição de competências legislativas e hipóteses de intervenção. Na Constituição, a União concentra várias competências privativas para legislar, especialmente nos temas do art. 22, e isso inclui direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, além de matérias como política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Então, quando a alternativa repete esse rol, ela está batendo exatamente com o texto constitucional. O ponto importante é não cair na tentação de achar que tudo que parece “administrativo” ou “financeiro” entra no mesmo pacote. A repartição de competências é bem organizada: algumas matérias são privativas da União, outras concorrentes, outras comuns. E na intervenção, a Constituição também é fechada e taxativa, porque intervenção é medida excepcional, não um “vale tudo” federativo. Por isso, o gabarito é a letra A. O fundamento direto está no art. 22, I, da Constituição Federal, que lista essas matérias como competência privativa da União. Em prova CESPE, quando o item traz o texto praticamente reproduzido da CF, desconfie menos e leia com carinho: muitas vezes é exatamente isso que salva a questão.