Acerca da formação e modificação da Constituição, assinale a opção correta.
- A)As Constituições super-rígidas não admitem modificação de seu texto.
Errada, porque constituições super-rígidas admitem modificação, apenas com procedimento mais difícil que o das leis comuns.
- B)A revisão constitucional corresponde ao conjunto de regras e procedimentos a que se submetem as propostas de emenda ao texto constitucional.
Errada, porque isso descreve o processo de emenda constitucional, não a revisão constitucional.
- C)Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), o povo é o titular do poder constituinte.
Certa, porque, nos termos da CF/88, o poder emana do povo, que é o titular do poder constituinte.
- D)O poder constituinte originário é um poder limitado pelos direitos naturais.
Errada, porque o poder constituinte originário, na visão clássica, é juridicamente ilimitado, não ficando preso a direitos naturais.
- E)O poder constituinte estadual ou distrital está limitado apenas pela observância dos direitos e das garantias fundamentais.
Errada, porque o poder constituinte estadual ou distrital também deve respeitar os princípios da Constituição Federal e não apenas direitos e garantias fundamentais.
Gabarito: C
Quando o assunto é formação e modificação da Constituição, a ideia central é separar quem cria, quem altera e quais limites existem em cada etapa. O poder constituinte originário cria uma nova ordem jurídica, é inicial, autônomo e, pela visão clássica, não se submete a limites jurídicos anteriores, como se tivesse sido chamado para zerar o jogo. Já o poder de reforma, exercido pelas emendas, atua dentro da Constituição já existente e segue regras próprias previstas no texto constitucional. Na CF/88, o titular do poder constituinte é o povo, como expressão da soberania popular. Isso é compatível com o art. 1º, parágrafo único, que diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Em termos de teoria constitucional, o povo é quem legitima a criação da Constituição e também as mudanças que ela admite pelas vias constitucionais. Por isso, a alternativa C está correta: é o povo o titular do poder constituinte. A banca costuma cobrar essa diferença entre titularidade do poder e exercício do poder, então vale guardar: o povo titulariza, e o exercício pode ocorrer de forma direta ou indireta, conforme o modelo constitucional. Um detalhe importante: o poder constituinte originário não é limitado por direitos naturais, ao menos na formulação clássica cobrada em prova. E também não existe revisão constitucional como se fosse o conjunto de regras das emendas; na CF/88, emenda constitucional tem procedimento próprio no art. 60, enquanto a revisão foi fenômeno excepcional e transitório previsto no ADCT.