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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a CF, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional deve-se dar mediante

Gabarito: B

A Constituição trata o Sistema Financeiro Nacional como um tema que não pode ser regulado de qualquer jeito, em qualquer norma simples. Isso porque o art. 192 da CF determina que sua disciplina deve ser feita por lei complementar, exatamente pela relevância e pela necessidade de regras mais estáveis e detalhadas. Em prova, quando aparecer Sistema Financeiro Nacional, acenda a luz da lei complementar: é o caminho previsto pela própria Constituição. A lógica é parecida com outros assuntos sensíveis da ordem econômica, em que a CF reserva a disciplina a uma espécie normativa mais forte. Aqui, a banca quer saber se você lembra do comando literal do art. 192. Então, nada de sair escolhendo emenda constitucional, lei ordinária ou lei delegada por intuição. Na prática, a resposta está amarrada ao texto constitucional: o Sistema Financeiro Nacional deve ser disciplinado por lei complementar. Por isso o gabarito é a letra B. É uma daquelas questões clássicas de cobrança literal, em que decorar o tipo normativo certo salva tempo e ponto.

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