De acordo com a CF, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional deve-se dar mediante
- A)emenda constitucional.
Errada, porque a CF não exige emenda constitucional para disciplinar o Sistema Financeiro Nacional; o próprio texto constitucional já define que isso será feito por lei complementar.
- B)lei complementar.
Certa, pois o art. 192 da CF estabelece expressamente que o Sistema Financeiro Nacional deve ser disciplinado por lei complementar.
- C)lei ordinária.
Errada, porque lei ordinária não é a espécie normativa prevista pela Constituição para tratar do Sistema Financeiro Nacional.
- D)lei delegada.
Errada, pois lei delegada não é o instrumento constitucionalmente indicado para a disciplina do Sistema Financeiro Nacional.
Gabarito: B
A Constituição trata o Sistema Financeiro Nacional como um tema que não pode ser regulado de qualquer jeito, em qualquer norma simples. Isso porque o art. 192 da CF determina que sua disciplina deve ser feita por lei complementar, exatamente pela relevância e pela necessidade de regras mais estáveis e detalhadas. Em prova, quando aparecer Sistema Financeiro Nacional, acenda a luz da lei complementar: é o caminho previsto pela própria Constituição. A lógica é parecida com outros assuntos sensíveis da ordem econômica, em que a CF reserva a disciplina a uma espécie normativa mais forte. Aqui, a banca quer saber se você lembra do comando literal do art. 192. Então, nada de sair escolhendo emenda constitucional, lei ordinária ou lei delegada por intuição. Na prática, a resposta está amarrada ao texto constitucional: o Sistema Financeiro Nacional deve ser disciplinado por lei complementar. Por isso o gabarito é a letra B. É uma daquelas questões clássicas de cobrança literal, em que decorar o tipo normativo certo salva tempo e ponto.