Conforme a Constituição Federal de 1988, são inelegíveis os I estrangeiros. II os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório. III os analfabetos. Assinale a opção correta.
- A)Está correto apenas o item I.
Errada, porque estrangeiros não podem se alistar como eleitores e, por isso, são inelegíveis; além disso, os outros itens também estão corretos.
- B)Está correto apenas o item II.
Errada, porque conscritos durante o serviço militar obrigatório são inalistáveis e inelegíveis, e os demais itens também não podem ser descartados.
- C)Estão corretos apenas os itens II e III.
Errada, porque estrangeiros também são inalistáveis e, consequentemente, inelegíveis, então não são apenas os itens II e III.
- D)Todos os itens estão corretos.
Certa, porque estrangeiros, conscritos e analfabetos estão todos abrangidos pelas hipóteses constitucionais de inelegibilidade.
Gabarito: D
Aqui a Constituição faz uma pequena pegadinha de prova: ela separa quem pode se alistar como eleitor e quem pode disputar eleição, mas, na prática, isso se conecta. O art. 14, §2, da CF/88 diz que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Já o art. 14, §4, afirma que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Perceba a lógica: se a pessoa não pode nem se alistar, ela também não pode ser eleita. Por isso, estrangeiros e conscritos entram na categoria dos inalistáveis e, consequentemente, são inelegíveis. Já os analfabetos aparecem expressamente como inelegíveis no próprio texto constitucional. Em outras palavras, o enunciado misturou duas bases constitucionais diferentes, mas o resultado final é o mesmo: os três itens estão corretos. É o tipo de questão que cobra leitura seca do texto constitucional, sem inventar moda. Então, o gabarito D está certo porque, pela CF/88, estrangeiros e conscritos são inalistáveis e, por isso, inelegíveis; e os analfabetos também são inelegíveis de forma expressa.