Quanto ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
- A)É competência do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo presidente da República.
Errada, porque o recurso extraordinário do STF não cabe por ofensa a convenção internacional aprovada e ratificada, e sim nas hipóteses do art. 102, III, da CF, como contrariedade à Constituição.
- B)É função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o art. 103-B, § 4º, da CF autoriza o CNJ a apreciar, de ofício ou por provocação, a legalidade de atos administrativos do Judiciário e a fixar prazo para correção das irregularidades.
- C)As decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas em sessão restrita aos seus membros, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta do órgão colegiado.
Errada, porque as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e, quando disciplinares, tomadas pelo voto da maioria absoluta, mas não necessariamente em sessão restrita aos membros.
- D)Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) decretar intervenção federal para garantir o exercício das funções afetas ao Poder Judiciário.
Errada, porque a decretação de intervenção federal não é competência do STF; nessa matéria, a Constituição atribui ao Presidente da República a decretação, conforme o caso.
- E)Os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão nomeados pelo- presidente da República e aprovados pelo Senado Federal para o exercício de mandato de dois anos.
Errada, porque os membros do CNJ não são todos nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, já que a composição do órgão envolve indicações de diferentes instituições, nos termos do art. 103-B da CF.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é lembrar o desenho constitucional do controle do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça não julga causas nem substitui tribunal, mas fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B da Constituição. Por isso, ele pode agir de ofício ou por provocação e revisar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, sempre dentro da sua competência de controle administrativo. A Constituição foi clara ao dizer que, ao apurar a legalidade desses atos, o CNJ pode fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem afastar a atuação do Tribunal de Contas da União quando houver matéria própria de controle externo. Então, a banca está cobrando exatamente essa leitura do art. 103-B, § 4º, da CF. As demais alternativas tentam confundir com regras do STF, do CNJ e das decisões judiciais. Em prova, isso é clássico: trocar recurso extraordinário por qualquer outra hipótese, deslocar competência de intervenção federal, ou inventar regras sobre nomeação e mandato de conselheiros. Aqui, o segredo é não deixar o texto constitucional “dançar samba” com as competências.