No que se refere a tratados e convenções a respeito de direitos humanos, assinale a opção correta.
- A)No caso de tratados de direitos humanos que reproduzam direitos já previstos no texto constitucional, há recepção automática de seus preceitos quando da adesão do Brasil.
Errada, porque não há recepção automática por simples adesão, já que o tratado ainda precisa seguir o procedimento de incorporação ao direito interno.
- B)No processo de incorporação de tratados de direitos humanos ao direito brasileiro, é necessária a sanção, por parte do presidente da República, do decreto legislativo que tiver sido editado nesse sentido pelo Congresso Nacional.
Errada, porque decreto legislativo não é sancionado pelo Presidente da República; quem o aprova é o Congresso Nacional, e depois há a promulgação do tratado pelo Executivo.
- C)Não apenas os tratados mas também convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil seja parte podem ser fonte de direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
Certa, porque o artigo 5º, §2º, da CF admite tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos como fonte de direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
- D)Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional têm força jurídica equivalente à das emendas constitucionais.
Errada, porque só os tratados de direitos humanos aprovados com o rito do artigo 5º, §3º, ganham equivalência a emenda constitucional; isso não vale para todos.
- E)Devido à aprovação da emenda constitucional que alterou, no artigo 5.º da CF, disposições sobre tratados e convenções a respeito de direitos humanos, os instrumentos internacionais anteriormente assinados pelo Brasil nessa área passaram a viger com o status de emenda constitucional.
Errada, porque a emenda constitucional não transformou automaticamente instrumentos antigos em emenda; eles não mudaram de status por efeito retroativo.
Gabarito: C
A CF/88 trata os direitos humanos com carinho especial. O artigo 5º, §2º, diz que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Ou seja, tratado de direitos humanos pode sim funcionar como fonte de direitos constitucionalmente protegidos, mesmo sem virar emenda constitucional. Aqui está o ponto-chave da questão: a Constituição não fala apenas em "tratados", mas a leitura correta inclui tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Na prática, isso reforça a ideia de abertura material da Constituição aos direitos humanos e a proteção ampliada do ser humano. Já a forma de incorporação depende do rito. Em regra, o tratado passa pelo Congresso Nacional e depois é promulgado pelo Presidente da República. E, se for tratado de direitos humanos aprovado com o quórum do artigo 5º, §3º, aí sim ele terá status de emenda constitucional. Fora isso, a regra geral é que ele pode ter hierarquia supralegal, segundo a jurisprudência do STF, como no RE 466.343. Por isso a letra C está certa: não só tratados, mas também convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil seja parte podem gerar direitos e garantias constitucionalmente protegidos. A pegadinha é confundir essa proteção material com equivalência automática a emenda constitucional, que não acontece sempre.