Em relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
- A)O Poder Judiciário brasileiro possui autonomia administrativa, mas não autonomia financeira.
Errada, porque o Poder Judiciário possui autonomia administrativa e também financeira, nos termos do art. 99 da Constituição.
- B)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa, financeira, disciplinar e jurisdicional dos órgãos do Poder Judiciário.
Errada, porque o CNJ controla a atuação administrativa, financeira e disciplinar, mas não exerce controle jurisdicional sobre as decisões judiciais.
- C)A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público.
Certa, porque unidade, indivisibilidade e independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público, conforme o art. 127, §1º, da Constituição.
- D)Os substitutos interinos de serventias extrajudiciais não se submetem ao teto remuneratório constitucional.
Errada, porque a jurisprudência do STF afasta a ideia de imunidade automática ao teto remuneratório para substitutos interinos de serventias extrajudiciais.
- E)A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais.
Errada, porque a Constituição garante a ininterruptividade da atividade jurisdicional, mas a assertiva traz redação imprecisa e não é a melhor formulação constitucional cobrada pela banca.
Gabarito: C
O tema aqui mistura Poder Judiciário e funções essenciais à justiça, então vale lembrar que a Constituição distribui competências com bastante cuidado. No Judiciário, a autonomia existe tanto na esfera administrativa quanto na financeira, e o CNJ faz o controle administrativo, financeiro e disciplinar, mas não revisa o conteúdo das decisões judiciais, porque isso seria invadir a atividade jurisdicional. O Ministério Público, por sua vez, tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, exatamente como prevê o art. 127, §1º, da Constituição. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz os princípios institucionais do Ministério Público. Esse é um clássico de prova, porque a banca adora trocar a independência funcional do MP por algum detalhe do Judiciário ou do CNJ. Aqui, a palavra-chave é lembrar que esses três princípios caminham juntos e são expressamente constitucionais. As demais opções escorregam em pontos bem cobrados. O Judiciário tem autonomia financeira, o CNJ não controla atividade jurisdicional e substituto interino de serventia extrajudicial pode, sim, ser alcançado pelo teto remuneratório, conforme a lógica constitucional e a jurisprudência do STF. Já a ininterruptividade da atividade jurisdicional existe, mas a forma como a regra foi redigida na alternativa é imprecisa para fins de prova.