Assinale a opção correta referente à advocacia pública.
- A)A advocacia pública deve, invariavelmente, atuar na defesa dos interesses das autoridades dos órgãos e das entidades cujo patrocínio lhe compete.
Errada, porque a advocacia pública defende o ente público e o interesse público juridicamente definido, não os interesses pessoais das autoridades.
- B)Ao atuarem como consultores, os advogados públicos exercem função totalmente equivalente à dos advogados particulares das partes nos processos judiciais.
Errada, porque o consultor jurídico público não exerce função totalmente equivalente à do advogado privado, já que sua atuação também envolve legalidade, controle e interesse público.
- C)O advogado público deve defender, em juízo, a posição da administração pública até a última instância, ainda que perceba ser tal posição contrária à lei.
Errada, porque o advogado público não deve sustentar posição manifestamente ilegal só por lealdade institucional; ele deve atuar conforme a Constituição e a lei.
- D)Em regra, os advogados públicos são advogados contratados pelos gestores públicos para a defesa de seus interesses em juízo.
Errada, porque os advogados públicos não são contratados livremente pelos gestores, mas ocupam cargos estruturados na organização pública, como previsto na Constituição e na legislação.
- E)A advocacia pública exerce, em alguma medida, papel de controle da administração pública quanto à legalidade dos atos desta.
Certa, porque a advocacia pública atua na análise preventiva e na defesa judicial da Administração, exercendo controle de legalidade dos atos administrativos.
Gabarito: E
A advocacia pública não é um simples “advogado do chefe” do governo. Ela existe para representar judicial e extrajudicialmente a União, os estados, o DF e os municípios, mas também para zelar pela legalidade e pela juridicidade da atuação administrativa. Por isso, além de defender o ente público, ela ajuda a evitar atos ilegais antes que eles virem problema, funcionando como uma espécie de filtro jurídico da Administração. Na Constituição, isso aparece com clareza no desenho das funções da Advocacia Pública, especialmente nos arts. 131 e 132, e, no plano infraconstitucional, na organização da AGU e das procuradorias. A ideia central é simples: o advogado público não pode tratar a defesa do interesse público como se fosse defesa cega de vontade pessoal de autoridade. O compromisso é com a ordem jurídica. Por isso, a alternativa correta é a letra E. A advocacia pública exerce, sim, papel de controle de legalidade dos atos administrativos, porque atua na consultoria, assessoramento e representação do ente estatal, analisando se o ato está conforme a Constituição e as leis. Doutrina e prática administrativa tratam isso como função preventiva e de controle interno de juridicidade. Em prova, guarde a lógica: advocacia pública não é “patrocínio de autoridade”, nem defesa automática de tudo o que o gestor quer. Ela defende o interesse público juridicamente qualificado, e isso inclui apontar ilegalidades, recusar a prática de atos contrários ao Direito e orientar a Administração para o caminho correto.