Acerca do que dispõe a CF sobre o Poder Judiciário e as funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
- A)O Conselho da Justiça Federal é órgão que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre suas atribuições consta a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal e da justiça estadual de primeiro e segundo graus.
Errada, porque o Conselho da Justiça Federal atua junto ao STJ e supervisiona apenas a justiça federal, não a justiça estadual.
- B)O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo assegurada de forma expressa pelo texto constitucional sua autonomia funcional e administrativa além da prerrogativa de elaborar sua própria proposta orçamentária, desde que esta última esteja dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Certa, porque o MP é essencial à função jurisdicional do Estado e a CF assegura autonomia funcional e administrativa, além de iniciativa orçamentária dentro da LDO.
- C)O Conselho Nacional de Justiça não é considerado órgão autônomo do Poder Judiciário, estando vinculado ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o CNJ integra o Poder Judiciário e exerce controle administrativo e financeiro, não sendo órgão vinculado ao STF.
- D)Além do Ministério Público, a CF alçou à categoria de órgãos cujas funções são essenciais à justiça a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Receita Federal.
Errada, porque a CF não inclui a Receita Federal entre as funções essenciais à justiça; além disso, o texto constitucional não formula essa lista desse jeito.
- E)As súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) possuem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não alcançam os Poderes Executivo e Legislativo.
Errada, porque as súmulas vinculantes também alcançam a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e não apenas o Judiciário.
Gabarito: B
A questão mistura Poder Judiciário com funções essenciais à justiça, então o segredo aqui é separar bem os blocos da Constituição. O Ministério Público está no art. 127 da CF como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa, além de iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO. Isso está literalmente no texto constitucional, então a alternativa B é a correta. A banca adora trocar os órgãos: Conselho da Justiça Federal não supervisiona justiça estadual, só atua junto ao STJ e cuida da supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 105, parágrafo único, da CF. Já o CNJ integra o Poder Judiciário, como órgão de controle administrativo e financeiro, não é um órgão “fora” ou apenas vinculado ao STF. Outro ponto clássico: as funções essenciais à justiça não incluem Receita Federal. A CF trata como essenciais o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública, cada qual com seus artigos próprios, mas sem inventar novos convidados para a festa constitucional. E súmula vinculante não vale só para o Judiciário: ela vincula também a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o art. 103-A. Então, se você lembrar que o MP tem autonomia e proposta orçamentária própria, já mata a questão. O restante das alternativas foi montado com pequenas misturas para testar se você conhece a literalidade da Constituição.