Entidade de classe de âmbito estadual pretende ajuizar ADI perante o STF, visando ao reconhecimento da invalidade de determinada lei estadual do local de sua sede, devido à previsão de obrigatoriedade de a entidade de classe prestar assistência à saúde como contraprestação ao pagamento da contribuição sindical. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Uma vez ajuizada a ADI, o STF não poderá exigir que a entidade se faça representar por advogado, dada a capacidade postulatória das entidades de classe prevista no texto constitucional.
Errada, porque entidades de classe não têm capacidade postulatória automática para dispensar advogado na ADI.
- B)Uma vez ajuizada a ADI, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada, sem, todavia, fazê-lo em relação a eventual decreto regulamentador não mencionado na exordial da ADI.
Errada, porque a validade do controle abstrato não autoriza essa conclusão geral, e o ponto central aqui nem chega ao exame do mérito por falta de legitimidade ativa.
- C)A legitimação especial da referida entidade para a propositura da ADI perante o STF a desobriga de atender o requisito da pertinência temática entre o conteúdo do ato impugnado e as funções ou atividades do legitimado.
Errada, porque entidades de classe estão sujeitas ao requisito da pertinência temática quando possuem legitimação especial.
- D)A referida entidade não tem legitimidade para propor ADI perante o STF.
Certa, porque entidade de classe de âmbito estadual não tem legitimidade para propor ADI no STF, já que o art. 103, IX, exige âmbito nacional.
- E)Uma vez ajuizada a ADI, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada e, de oficio, a ilegalidade de seu decreto regulamentador.
Errada, porque ADI trata de inconstitucionalidade, não de ilegalidade de decreto regulamentador, e a formulação ainda ignora a falta de legitimidade da entidade.
Gabarito: D
Em ADI, o primeiro filtro é a legitimidade ativa do art. 103 da Constituição. Para entidade de classe, a regra não é qualquer entidade e nem qualquer tamanho: a CF exige entidade de classe de âmbito nacional, e a jurisprudência do STF trata isso como requisito indispensável. Se a entidade é apenas estadual, ela não entra na lista de legitimados para provocar o controle concentrado no STF. Aqui mora a pegadinha clássica: ser entidade de classe não basta. O STF é bem rigoroso com os legitimados do art. 103, porque controle concentrado não é via aberta para qualquer interessado, mas instrumento reservado aos sujeitos constitucionalmente autorizados. Então, se a entidade tem só atuação estadual, falta legitimação ativa para ajuizar ADI perante o STF. Por isso o gabarito é a letra D. O fundamento está no art. 103, IX, da Constituição Federal: apenas confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional podem propor ADI. Entidade de classe estadual, ainda que tenha interesse direto no tema, não preenche o requisito constitucional. As demais alternativas tentam misturar ideias verdadeiras com uma conclusão errada. O ponto decisivo aqui não é a matéria da lei, nem o decreto, nem a assistência por advogado: é a ausência de legitimidade ativa constitucional da entidade para levar a ação ao STF.