No que diz respeito à educação, à cultura, ao desporto e ao meio ambiente, assinale a opção correta.
- A)A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização.
Certa: a gratuidade constitucional do ensino público não impede a cobrança de mensalidade em cursos de especialização lato sensu ofertados por universidades públicas, conforme entendimento do STF.
- B)Atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) é reconhecido pelo STF como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação de crianças e adolescentes, desde que haja o consentimento dos pais.
Errada: o STF não reconhece o homeschooling como modalidade lícita automática sem lei que regulamente a matéria.
- C)Somente práticas desportivas formais são obrigatoriamente fomentadas e protegidas pelo poder público.
Errada: a CF protege tanto as manifestações desportivas formais quanto as não formais, não apenas as formais.
- D)Viola a CF lei que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permita o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Errada: o STF admite o sacrifício ritual de animais em cultos religiosos de matriz africana, por compatibilidade com a liberdade religiosa.
- E)Os agentes de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, caso sejam pessoas jurídicas, sujeitam-se a apenas sanções administrativas.
Errada: condutas lesivas ao meio ambiente podem gerar sanções administrativas, civis e penais, inclusive para pessoas jurídicas.
Gabarito: A
A questão mistura quatro temas que a CF trata com carinho de mãe, mas com detalhes que costumam derrubar muita gente: educação, cultura, desporto e meio ambiente. O ponto central aqui é a gratuidade do ensino público. A Constituição, no art. 206, IV, garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, mas o STF entendeu que essa proteção alcança o ensino regular e não impede a cobrança de cursos de especialização lato sensu em universidades públicas, porque esses cursos não se confundem com a graduação e a pós-graduação stricto sensu. Em outras palavras: a universidade pública não pode transformar o ensino regular em negócio, mas pode cobrar por atividades acadêmicas específicas, como especialização, quando a lei e a jurisprudência admitem essa distinção. Esse entendimento aparece de forma clássica na jurisprudência do STF, que diferencia a formação regular, coberta pela gratuidade constitucional, de cursos de extensão e especialização, que não entram automaticamente nessa vedação. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções caem em pegadinhas bem conhecidas. O STF não reconheceu o homeschooling como meio lícito automático de cumprimento do dever educacional sem lei específica; o desporto constitucionalmente protegido inclui práticas formais e não formais; o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana foi considerado compatível com a Constituição; e o meio ambiente admite sanções administrativas, civis e penais, inclusive para pessoas jurídicas. Resumo para prova: gratuidade do ensino público não significa "qualquer atividade acadêmica gratuita para sempre". A CF protege o ensino regular, mas a jurisprudência admite cobrança em cursos de especialização lato sensu nas universidades públicas.