No que tange à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
- A)As causas de competência do Poder Judiciário iniciam-se perante a primeira instância e, se atendidos certos requisitos processuais, podem chegar à última instância, que corresponde ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque nem toda causa começa na primeira instancia e o STF nao e a simples 'ultima instancia' de todo e qualquer processo.
- B)Julgar litígios concretos entre indivíduos não é a única função do Poder Judiciário, o qual pode também anular normas produzidas pelo Legislativo.
Certa, porque o Judiciario tambem pode exercer controle de constitucionalidade e afastar normas incompatíveis com a Constituicao.
- C)O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe o controle externo dos magistrados judiciais.
Errada, porque o CNJ integra o Poder Judiciario e faz controle administrativo e disciplinar interno, nao controle externo.
- D)Metade dos membros do Conselho Nacional de Justiça é de juízes e juízas e a outra metade divide-se entre advogados e integrantes do Ministério Público.
Errada, porque a composição do CNJ nao se resume a metade de juízes e metade de advogados e membros do MP; a CF traz uma estrutura mais ampla.
- E)Os crimes contra os direitos humanos devem ser julgados pela Justiça Federal.
Errada, porque crimes contra direitos humanos nao sao automaticamente da Justica Federal; isso depende das regras constitucionais de competencia, inclusive do deslocamento de competencia em casos excepcionais.
Gabarito: B
O Poder Judiciário nao serve so para resolver briga entre pessoas, embora essa seja a imagem mais comum. Ele tambem exerce o controle de constitucionalidade, ou seja, pode afastar a aplicacao de uma lei ou norma quando ela contrariar a Constituicao. Isso acontece tanto no controle difuso, em um caso concreto, quanto no controle concentrado, nas acoes proprias para discutir a validade da norma. A base disso esta na propria supremacia da Constituicao e no art. 102 da CF, que entrega ao STF a guarda da Constituicao. Por isso a alternativa B esta correta: julgar litígios concretos nao esgota as funcoes do Judiciario. Em outras palavras, juiz nao existe apenas para dizer quem ganhou a briga do dia, mas tambem para preservar a Constituicao quando o Legislativo ultrapassa os limites dela. O STF, especialmente, atua como tribunal constitucional, podendo retirar a eficacia de lei inconstitucional. As demais alternativas escorregam em pontos classicos de concurso. O CNJ integra o Poder Judiciario e nao funciona como controle externo dos magistrados, mas como orgao de controle administrativo e disciplinar do proprio Judiciario. E a sua composicao nao e metade-metade como a questão sugere. Tambem e errado dizer que toda causa nasce na primeira instancia ou que o STF seria simplesmente a ultima instancia de tudo, porque a competencia varia conforme a materia e a instancia recursal prevista em lei e na Constituicao.