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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), assinale a opção correta.

Gabarito: D

A CF/88 garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, no art. 206, IV. O STF interpreta isso com força total para a graduação: universidade pública não pode cobrar taxa de matrícula nem mensalidade do aluno, porque isso esvazia a própria ideia de ensino gratuito. Essa vedação foi consolidada na Súmula Vinculante 12, que considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas. Já nos cursos de pós-graduação lato sensu, como especialização, o STF admite a cobrança. A lógica é que esses cursos não entram, na mesma medida, no núcleo da gratuidade constitucional assegurada à graduação, e a autonomia universitária permite essa organização administrativa e financeira, desde que respeitados os limites constitucionais. Então o gabarito é a letra D: a mensalidade na especialização pode ser cobrada, mas a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional. A banca gosta muito dessa diferença entre graduação e lato sensu, porque ela parece pequena, mas muda tudo. Resumo de prova: graduação em universidade pública, sem cobrança; especialização lato sensu, pode haver cobrança. Se a questão misturar autonomia universitária com gratuidade, desconfie: autonomia não autoriza cobrar o que a Constituição proibiu.

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