Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), assinale a opção correta.
- A)Embora a cobrança de mensalidade em cursos de especialização nas universidades públicas seja inconstitucional, por se tratar de atividade de pesquisa, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação é constitucional, desde que prevista por lei em sentido estrito.
Errada, porque a cobrança de taxa de matrícula na graduação em universidade pública é inconstitucional, e a mensalidade na especialização lato sensu não é vedada pelo STF.
- B)Em razão da autonomia universitária, tanto a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação quanto a cobrança de mensalidade em cursos de especialização em universidades públicas são constitucionais.
Errada, porque a autonomia universitária não autoriza cobrar taxa de matrícula na graduação, que viola a gratuidade do ensino público.
- C)A cobrança de qualquer taxa ou mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, bem como a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições, é inconstitucional.
Errada, porque a mensalidade em cursos de especialização lato sensu pode ser admitida pelo STF, e o problema maior está na cobrança na graduação.
- D)Apesar de a garantia constitucional da gratuidade do ensino não obstar a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições é inconstitucional.
Certa, porque o STF admite a cobrança de mensalidade em especialização lato sensu, mas considera inconstitucional a taxa de matrícula na graduação de universidade pública.
- E)Apesar de a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas ser constitucional, visto que é forma de custeio dos atos burocráticos inerentes ao acesso do aluno à educação, é inconstitucional a cobrança de mensalidade tanto na graduação quanto na especialização.
Errada, porque a taxa de matrícula em universidade pública não é constitucional, e a mensalidade na graduação também não pode ser cobrada.
Gabarito: D
A CF/88 garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, no art. 206, IV. O STF interpreta isso com força total para a graduação: universidade pública não pode cobrar taxa de matrícula nem mensalidade do aluno, porque isso esvazia a própria ideia de ensino gratuito. Essa vedação foi consolidada na Súmula Vinculante 12, que considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas. Já nos cursos de pós-graduação lato sensu, como especialização, o STF admite a cobrança. A lógica é que esses cursos não entram, na mesma medida, no núcleo da gratuidade constitucional assegurada à graduação, e a autonomia universitária permite essa organização administrativa e financeira, desde que respeitados os limites constitucionais. Então o gabarito é a letra D: a mensalidade na especialização pode ser cobrada, mas a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional. A banca gosta muito dessa diferença entre graduação e lato sensu, porque ela parece pequena, mas muda tudo. Resumo de prova: graduação em universidade pública, sem cobrança; especialização lato sensu, pode haver cobrança. Se a questão misturar autonomia universitária com gratuidade, desconfie: autonomia não autoriza cobrar o que a Constituição proibiu.