Um cidadão de baixa renda, posseiro de um pequeno lote urbano no qual reside e trabalha, pretende ingressar em juízo para discutir a iminente desapropriação da área, determinada pelo município. Em razão da desapropriação, o município pagará uma indenização ao posseiro, a ser feita por meio de títulos da dívida pública, consoante a legislação municipal. Nessa situação hipotética,
- A)a posse do lote, que não se confunde com a propriedade, não pode ser objeto de desapropriação.
Errada, porque a posse pode até gerar proteção jurídica em certas situações, mas isso não impede a desapropriação do imóvel ou da área correspondente.
- B)como se trata de um imóvel de pequeno porte e produtivo, o lote está imune à desapropriação.
Errada, porque não existe imunidade à desapropriação por ser imóvel pequeno e produtivo; a Constituição só traz hipóteses específicas de proteção, que não são essa.
- C)como o ato é soberano do Poder Executivo, a indenização devida em razão da desapropriação do lote não comporta controle judicial.
Errada, porque o ato desapropriatório e a indenização podem ser controlados pelo Judiciário, inclusive quanto à legalidade e aos requisitos constitucionais.
- D)a legislação municipal não deve prevalecer, haja vista ser privativa da União a competência para legislar sobre desapropriação.
Certa, porque a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre desapropriação, então a lei municipal não pode prevalecer no ponto.
- E)o lote não pode ser desapropriado, pois não se permite que a indenização por desapropriação urbana seja feita mediante títulos da dívida pública.
Errada, porque a indenização em títulos da dívida pública é admitida em hipóteses constitucionais específicas de desapropriação urbana, não sendo uma proibição geral.
Gabarito: D
Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, com fundamento em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, e em regra depende de indenização. O ponto central da questão não é a condição de posseiro, nem o tamanho do imóvel, mas sim quem pode criar a disciplina jurídica da desapropriação. Pela Constituição, é competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF), então o município não pode editar regra própria contrariando a lei federal. Isso significa que a legislação municipal não prevalece quando trata do tema de forma incompatível com a reserva constitucional de competência. Município pode desapropriar em hipóteses previstas em lei, mas não pode inventar, por conta própria, o regime jurídico da desapropriação como se estivesse escrevendo um mini código civil do exílio imobiliário. Além disso, a forma de indenização também não pode ser escolhida livremente pelo ente municipal fora das hipóteses constitucionais. A CF prevê, por exemplo, pagamento em títulos da dívida pública em situações específicas de desapropriação para fins de reforma urbana, e não como regra geral criada por legislação local. Por isso, a alternativa correta é a D: a lei municipal não deve prevalecer porque a competência para legislar sobre desapropriação é da União. Em resumo: desapropriar é possível, indenizar deve obedecer à Constituição, e legislar sobre o tema não é tarefa do município, mas da União.