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Direito Constitucional · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um cidadão de baixa renda, posseiro de um pequeno lote urbano no qual reside e trabalha, pretende ingressar em juízo para discutir a iminente desapropriação da área, determinada pelo município. Em razão da desapropriação, o município pagará uma indenização ao posseiro, a ser feita por meio de títulos da dívida pública, consoante a legislação municipal. Nessa situação hipotética,

Gabarito: D

Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, com fundamento em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, e em regra depende de indenização. O ponto central da questão não é a condição de posseiro, nem o tamanho do imóvel, mas sim quem pode criar a disciplina jurídica da desapropriação. Pela Constituição, é competência privativa da União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF), então o município não pode editar regra própria contrariando a lei federal. Isso significa que a legislação municipal não prevalece quando trata do tema de forma incompatível com a reserva constitucional de competência. Município pode desapropriar em hipóteses previstas em lei, mas não pode inventar, por conta própria, o regime jurídico da desapropriação como se estivesse escrevendo um mini código civil do exílio imobiliário. Além disso, a forma de indenização também não pode ser escolhida livremente pelo ente municipal fora das hipóteses constitucionais. A CF prevê, por exemplo, pagamento em títulos da dívida pública em situações específicas de desapropriação para fins de reforma urbana, e não como regra geral criada por legislação local. Por isso, a alternativa correta é a D: a lei municipal não deve prevalecer porque a competência para legislar sobre desapropriação é da União. Em resumo: desapropriar é possível, indenizar deve obedecer à Constituição, e legislar sobre o tema não é tarefa do município, mas da União.

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