Com base no principio da igualdade previsto na CF e na sua interpretação conforme a doutrina, julgue os itens que se seguem. I A desigualdade de tratamento é essencial para que se alcancem os resultados mais próximos daquilo que pode ser a igualdade entre todos. II A tributação, sendo política pública, deve obedecer ao principio da igualdade e aos objetivos da República Federativa do Brasil. lll A distinção entre pessoas cisgênero e transgênero não pode ser levada em consideração na formulação de políticas públicas. IV A política de cotas raciais insere-se na discriminação positiva e poderá ser realizada conforme assento constitucional. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item I esta correto, mas o item II tambem esta.
- B)II e III.
Errada, porque o item III esta incorreto, embora o II esteja certo.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III esta errado, apesar de o IV estar certo.
- D)I, II e IV.
Certa, pois os itens I, II e IV estao de acordo com a igualdade material e com a admissao constitucional de acoes afirmativas.
- E)l, III e lV.
Errada, porque o item I esta correto e o item III esta incorreto.
Gabarito: D
O principio da igualdade, no art. 5º, caput, da CF, nao significa tratar todo mundo de forma identica em qualquer situacao. A ideia central e a igualdade material: tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, para produzir uma igualdade mais real no fim do caminho. E por isso que medidas diferenciadas, quando justificadas, podem ser constitucionais e ate necessarias. No item I, a afirmacao esta correta, porque a desigualdade de tratamento pode ser o instrumento para chegar a uma igualdade substancial. No item II, tambem ha acerto: a tributacao e uma politica publica e precisa respeitar a igualdade, alem de dialogar com os objetivos fundamentais da Republica, previstos no art. 3º da CF, especialmente a reducao das desigualdades. Ja o item III esta errado. A distincao entre pessoas cisgenero e transgenero pode, sim, ser considerada na formulacao de politicas publicas, justamente para evitar discriminacao e garantir protecao adequada conforme as necessidades concretas de cada grupo. Ignorar isso em nome de uma falsa neutralidade pode reforcar desigualdades. O item IV esta correto porque as cotas raciais sao exemplo classico de discriminacao positiva, isto e, uma diferenciacao voltada a corrigir desigualdades historicas. O STF reconhece a constitucionalidade de acoes afirmativas desse tipo, desde que razoaveis e proporcionais. Resultado: o gabarito e D, com I, II e IV certos.